DECRETO Nº 10.606 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 06/11/1991 p.03)
REVOGADO pelo Decreto nº 19.793, de 20/02/2018
Institui Preço Público para ingresso no Museu de História Natural.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Para o ingresso no Museu de História Natural será cobrado o preço público de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) por pessoa.
Art. 1º Para ingresso no Museu de História Natural será cobrado preço público correspondente a 10% (dez por cento) da UFMC (Unidade Fiscal do Município de Campinas), por pessoa. (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.680, de 07/01/1992) (valor reajustado para R$ 1,00 de acordo com o Decreto nº 12.607, de 08/08/1997) (valor reajustado para R$ 2,00 de acordo com o Decreto nº 16.127, de 15/01/2008)
Art. 2º Ficam isentos do recolhimento do preço público ora instituído:
I - menores de 6 (seis) anos e maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
II - grupos de escolas municipais e estaduais, de creches, hospitais psiquiátricos, sanatórios, casas de repouso e outros, desde que solicitem a isenção através de ofício dirigido ao Museu de História Natural.
Parágrafo único. Os casos de isenção não previstos neste artigo serão apreciados pelo Diretor do Departamento de Cultura e decididos pelo secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 05 de novembro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLlA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
CÉLlO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito.
LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito