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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.902 DE 07 DE JANEIRO DE 1992

(Publicada DOM 09/01/1992: p.04)

REVOGADA pela Lei nº 11.883, de 09/01/2004
REVOGADA pela Lei nº 13.775. de 12/10/2010

ALTERA O ARTIGO 17 DA LEI Nº 4742, DE 25 DE OUTOBRO DE 1977, ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEICULOS AUTOMOTORES DE ALUGUEL E DÀ OUTRAS PROVIDENCIAS
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
  

Artigo 1º O artigo 17 da lei nº 4742, de 25 de outubro de 1977 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 17º Os permissionários ficarão sujeitos aos seguintes preços públicos:
I - de ocupação do solo: anual, relativa ao veiculo que estacione em:
a) pontos especiais: 10 (dez) UFMC's;
b) pontos da primeira categoria: 8 (oito) UFMC's;
c) pontos da segunda categoria: 6 (seis) UFMC's;
d) pontos da terceira categoria: 5 (cinco) UFMC's;
e) pontos da quarta categoria: 4 (quatro) UFMC's;
II - Expediente:
a) inscrição ou revalidação no Cadastro Municipal de condutores de táxis: 2 (duas) UFMC's;
b) registro para condutores auxiliares: 5 (cinco) UFMC's;
c) certificado de permissão: 2 (duas) UFMC's;
d) substituição de veiculo: 1 (uma) UFMC;
e) mudança de endereço: 0,5 (zero virgula cinco) UFMC;
f) requerimentos em geral: 0,5 (zero virgula cinco) UFMC;
g) segunda via de documento: 1(uma) UFMC;
h) transferência de nome nos casos permitidos por esta lei: 20 (vinte) UFMC's;
i) permuta de ponto: 20 (vinte) UFMC's.
III - de serviços diversos:
Vistoria de veiculo: 1(uma) UFMC.
Parágrafo único - Os coordenadores e vicecoordenadores dos pontos durante o período em que permaneçam nessas funções, ficarão isentos dos  preços públicos previstos no inciso II e inciso II, alínea "a".
  

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

PAÇO MUNICIPAL, 07 de Dezembro de 1.992.
  

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

  


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