Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.267 DE 02 DE SETEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 04/09/1993 p.01)
Ver Decreto nº 11.296, de 28/09/1993
Ver Decreto nº 11.304, de 04/10/1993
Estabelece novas tarifas para serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - bandeirada - 3 (três) UT`s = CR$ 150,00 ( cento e cinquenta cruzeiros reais);
II - quilômetro percorrido na bandeira I - 1 (uma) UT = CR$ 50,00 (cinquenta cruzeiros reais);
III - quilômetro percorrido na bandeira II - 1,3 (um, vírgula, três) UT = CR$ 65,00 (sessenta e cinco cruzeiros reais);
IV - hora parada - 8 (oito) UT`s = CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros reais);
V - volume transportado = CR$ 17,00 (dezessete cruzeiros).
Campinas, 02 de setembro de 1993.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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