LEI Nº 8.829 DE 14 DE MAIO DE 1996
(Publicação DOM 15/05/1996 p.02)
Ver Lei nº 12.427, de 28/11/2005
Institui no município cursos de xadrez nas escolas da rede municipal de ensino.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município, os cursos de xadrez nas escolas da Rede
Municipal de Ensino, objetivando o desenvolvimento do raciocínio,
concentração e observação.
Art. 2º Cabe à Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de
Educação e Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo a
respectiva implantação do curso como atividade extra-curricular.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da promulgação.
Art. 4º As despesas decorrentes da implementação da presente lei, decorrerão
de previsão orçamentária especifica, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 14 de maio de 1996.
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Biléo Soares