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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.829 DE 14 DE MAIO DE 1996

(Publicação DOM 15/05/1996 p.02)

Institui no município cursos de xadrez nas escolas da rede municipal de ensino.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído no Município, os cursos de xadrez nas escolas da Rede Municipal de Ensino, objetivando o desenvolvimento do raciocínio, concentração e observação.

Art. 2º  Cabe à Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo a  respectiva implantação do curso como atividade extra-curricular.

Art. 3º  O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da promulgação.

Art. 4º  As despesas decorrentes da implementação da presente lei, decorrerão de previsão orçamentária especifica, suplementadas, se  necessário.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 14 de maio de 1996.

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Biléo Soares


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