DECRETO Nº 7.490 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.982.
(Publicação DOM 27/11/1982 p.01)
Revogado pelo Decreto nº 7.706, de 25/02/1983
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE TARIFAS DE TRANSPORTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - O valor da tarifa normal a ser cobrada pelas empresas permissionárias de serviços de transporte coletivo urbano, passa a ser Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros).
Parágrafo Único - Os passes escolares terão desconto de 50 por cento (cinquenta por cento) sobre o valor de tarifa fixado neste artigo.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor às zero horas do dia 28 de novembro de 1.982, revogando-se as disposições em contrário, em especial as do Decreto n.o. 7161, de 28 de maio de 1.982.
PAÇO MUNICIPAL, 26 de novembro de 1982
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGo. ANTONIO SIQUEIRA
Secretário dos Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 1.982.
LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário- Chefe do Gabinete do Prefeito