Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 05/05/1981: p.02)
Ver Decreto nº 13.454, de 02/10/2000
REVOGA O ITEM VI, DO ARTIGO 4º, DO DECRETO Nº 6401, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1981, QUE APROVOU OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DE GLEBA DE PROPRIEDADE DA FIRMA JATIBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.C. LTDA., DENOMINADO PARQUE JATIBAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, em exercício,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, itens V e
XX, do Decreto-lei Complementar Estadual Nº 9, de 31 de dezembro de
1.969, DECRETA:
Parágrafo
único - Em decorrência da revogação de que trata o "caput" deste artigo,
o item VII, do referido artigo 4º, passa a ser VI.
"II
- a apresentar cronograma com duração máxima de dois (2) anos, a contar
da data da publicação deste decreto, para a execução dos melhoramentos
públicos referidos nos itens III a VI, do artigo 4º, e prestar garantia
para essa execução".
"Il
- elaborar a estimativa de custo e aprovar o cronograma para execução
dos melhoramentos públicos referidos nos itens III a VI, do artigo 4º,"
"IV
- aceitar os melhoramentos públicos referidos nos itens III a VI, do
artigo 4º, após verificar a sua execução, liberando a respectiva
garantia;"
Campinas, 04 de agosto de 1981.
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
DRA. NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serv. Públicos
Redigido
na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da
Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no
Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 04 de agosto de
1981.
DR. HAMILTON DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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