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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.342 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999

(Publicação DOM 26/11/1999: p.01)


REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005

DENOMINA RUA RENÉ PENNA CHAVES FILHO UMA VIA PÚBLICA O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
  

Artigo 1º - Fica denominada Rua René Penna Chaves Filho, a Rua 08 do Jardim Barcelona, com início na Rua 02 e término na Rua 01.
  

Artigo 2º - Esta Iei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Paço Municipal, 25 de novembro de 1999
  

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

Autoria: Pedro Serafim
PROTOCOLO P.M.C. Nº 51.377-97

  


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