LEI Nº 2.509, DE 12 DE JUNHO DE 1961
REVOGADA pela Lei nº 3.667, de 17/05/1968
Altera o artigo 3º da Lei nº 1.313, de 21 de junho de 1955.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assim redigido o artigo 3º da Lei nº 1.313, de 21 de junho de 1955:
"Artigo 3º - Para atender ao disposto na presente Lei, a Municipalidade contribuirá com até 10% (dez por cento) da receita proveniente da arrecadação de impostos".
Art. 2º (vetado).
Paço Municipal de Campinas, aos 12 de junho de 1961.
MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 12 de junho de 1961.
DR. PLÍNIO DO AMARAL - Respondendo pelo cargo de Diretor do Departamento do Expediente