Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.719, DE 23 DE AGOSTO DE 1962
Ver Lei nº 3.761, de 05/02/1969 (Modificação no Conselho Municipal de Turismo)
Regulamentada pelo Decreto nº 2.168, de 31/10/1963
Ver Lei nº 3.350, de 12/10/1965
REVOGADA pela Lei nº 5.561, de 30/05/1985
§1º Organizada a Diretoria, deverá o Conselho elaborar seu regimento interno, para seu bom funcionamento.
§2º Este regime deverá ser subordinado à aprovação do Sr. Prefeito Municipal.
a) o estudo de todos os problemas e questões que interessem ao desenvolvimento do Turismo no Município;
b) propor ao Prefeito todas as providências e medidas que julgar necessárias à propaganda e ao incremento do movimento turístico no Municipio;
c) opinar sobre matérias que lhe sejam apresentadas pelo Sr. Prefeito, Câmara Municipal e particulares;
d) manter entendimento com as organizações comercias, industriais, profissionais, entidades de classe e outras, cujas atividades sejam julgadas necessárias ao movimento turístico, de modo a articular e coordenar os respectivos serviços em benefício de seus fins;
e) promover o estabelecimento de serviços de informações sobre o Municipio, para uso dos turistas e de outros que os solicitarem;
f) fiscalizar, contabilizar e despender os recursos que lhe forem creditados, (VETADO);
g) promover e realizar os festejos alusivos ao Carnaval de Rua, orientando e disciplinando o assunto;
h) prestar conta à Prefeitura Municipal de sua gestão anual, apresentando até 30 de janeiro do ano que se seguir, relatório circunstanciado de suas atividades sociais e financeiras.
§ 1º ( VETADO)
§ 2º ( VETADO)
§ 3º ( VETADO)
§ 1º ( VETADO)
§ 2º ( VETADO)
§ 3º ( VETADO)
Parágrafo Único. ( VETADO)
Parágrafo Único. ( VETADO)
Prefeito Municipal
Diretor do Departamento de Expediente
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