Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.208, DE 07 DE JANEIRO DE 1965
Cria o Conselho Municipal de Educação e Cultura.
REGULAMENTADA pelo Decreto nº 2.572, de 15/06/1965
Ver Lei nº 5.483, de 11/10/1984 (Dispõe sobre o CMCultura)
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
§ 1º As reuniões só poderão realizar-se com a presença de, pelo menos, dois terços de seus membros.
§ 2º Do que ocorrer nas reuniões, ordinárias ou extraordinárias, do C.M.E.C se fará o registro nos respectivos livros de atas.
a) eleger o vice-presidente e o secretário administrativo;
b) elaborar o respectivo regimento interno e submetê-lo a aprovação do Secretário de Educação e Cultura; (Ver Decreto nº 2.797, de 06/05/1966)
c) colaborar com o Secretário no estudo e organização de um plano geral de política educacional e cultural do Município;
d) sugerir ou opinar sobre a celebração de convênios com entidades oficiais ou particulares para auxílio, manutenção ou desenvolvimento de serviços educacionais ou culturais, no Município;
e) opinar sobre a organização dos serviços relativos à educação e à cultura pertencentes à Secretaria;
f) opinar sobre os recursos ornamentados destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da cultura, tendo em vista o preceito constitucional;
g) colaborar no plano de construção de prédios escolares e de parques infantis, em geral;
h) manifestar-se sobre quaisquer outros assuntos de interesse da educação e da cultura;
i) apresentar, anualmente, ao Secretario de Educação e Cultura, relatório de suas atividades, com as sugestões que considerar de interesse da educação e da cultura.
Paço Municipal de Campinas, aos 07 de janeiro de 1965.
RUY HELLMEISTER NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 07 de janeiro de 1965.
DEOCLÊSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor Interino do Departamento do Expediente
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