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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.097 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 08/12/1994 p.02)

Autoriza a SETEC - Serviços Técnicos Gerais a conceder subvenção ao Fundo de Assistência Social do Governo Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica a SETEC - Serviços Gerais, autorizada a conceder ao Fundo de Assistência Social do Governo Municipal, uma subvenção anual de  102,00(cento e duas) UFMCs (Unidades Fiscais do Município de Campinas).   
Art. 1º  Fica a Setec Serviços Técnicos Gerais, autorizada a conceder ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas, uma  subvenção anual de 102,00 (cento e duas) UFMCs (Unidades Fiscais do Município de Campinas). (Nova redação de acordo com a Lei nº 8.647, de 13/12/1995)

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria, da Autarquia, suplementada se necessário.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente as Leis nº 4.883, de 08 de maio  de 1.979 e nº 4.905, de 11 de julho de 1.979.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

autor - Prefeitura Municipal


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