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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.544 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 26/12/2012: p. 01)

Revogada pela Lei Complementar nº 54 , de 20/12/2013

DISPÕE SOBRE A DAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL, EM PAGAMENTO DE DÍVIDA ORÇAMENTÁRIA, PARA A IMA INFORMÁTICA DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - - Fica o Município de Campinas autorizado a proceder ao pagamento de dívida orçamentária inscrita em Restos a Pagar, para a IMA Informática dos Municípios Associados, com dação do imóvel de código cartográfico nº 3414.6343.0540/0001, avaliado conforme processo administrativo nº 2012/10/52.204.   

Parágrafo Único . Na hipótese de ser apurado crédito a favor do Município em razão do valor do imóvel, será permitido o pagamento desse crédito através da prestação de serviços pela IMA.

Art. 2º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                         

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de dezembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

Autoria: - Executivo Municipal   
Protocolado: 12/10/51248   


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