Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.986 DE 19 DE JANEIRO DE 2016
(Publicação DOM 20/01/2016: p. 1)
Ver Decreto nº 19.025, de 19/02/2016
ESTABELECE O VALOR DO SUBSÍDIO AUTORIZADO PELA LEI Nº 14.047, DE 18 DE ABRIL DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", ALTERADA PELA LEI Nº 14.665, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e no artigo 1º do Decreto 18.091, de 09 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO a elevação dos índices de inflação, reflexo do aumento de preços em geral, inclusive de significativa majoração do preço do óleo diesel e de outros insumos para a prestação do serviço de transporte coletivo;
CONSIDERANDO que um dos efeitos mais danosos da inflação à sociedade é a perda do poder aquisitivo da renda do trabalhador, em especial da população mais carente;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da integridade do sistema de transporte público coletivo de Campinas;
DECRETA:
Parágrafo único. Para os repasses do subsídio será onerada a rubrica 12110.26.453.304 0.2440.339039.01.100000, prevista no Orçamento Programa do Município de Campinas.
Campinas, 19 de janeiro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal De Finanças
Redigido e publicado na Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
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