Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 02/2016
(Publicação DOM 27/04/2016:3)
REVOGADA pela Resolução nº 01, de 13/04/2017-FUMEC
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.501, de 13/03/06, que institui o Sistema Municipal de Ensino e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 4, de 2/10/2009, que "Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial";
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 07, de 14/12/2010, que dispõe sobre as "Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 anos";
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 04, de 13/07/2010, que define "Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica";
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 3, de 15/06/2010, que "Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância";
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº. 02, de 11 de setembro de 2001, que dispõe sobre as "Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial";
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº. 01, de 5 de julho de 2000, que dispõe sobre as "Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos";
CONSIDERANDO a Resolução CME Nº 02/2011, de 31/10/2011, que "Fixa normas para a autorização de funcionamento de classe descentralizada no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências";
CONSIDERANDO a Resolução CME Nº 01, de 09/06/2011, que "Fixa normas para os atos de criação, credenciamento/autorização de funcionamento de unidades educacionais e para autorização de funcionamento de cursos, mantidos pela Fundação Municipal para Educação Comunitária, e dá outras providências";
CONSIDERANDO a Portaria Nº 78/2011, de 22/07/2011, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da FUMEC dos Anos Iniciais da Educação de Jovens e Adultos;
CONSIDERANDO a Resolução FUMEC Nº 02/2015, que Estabelece as diretrizes para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais (UEFs) da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC);
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC Nº 03/2015, de 05 de março de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da atuação do professor de EJA Anos Iniciais da FUMEC, no Programa Apoio À Alfabetização aos alunos de 1º ao 9º anos do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução FUMEC Nº 07/2015, de 13 de agosto de 2015, que cria o Programa Educação ao Longo da Vida;
CONSIDERANDO a Resolução FUMEC Nº 08/2015, de 18 de setembro de 2015, que cria o Programa Consolidando a Escolaridade.
I - envolver a comunidade escolar no processo;
II - prever ações intersetoriais com outras secretarias, instituições e organizações sociais, tendo em vista a ampliação e qualificação do atendimento às necessidades e especificidades de seus alunos;
III - considerar as diferentes faixas etárias de seus alunos, o tempo e o ritmo de aprendizagem individual, proporcionando a aquisição de conhecimentos para todos;
IV - assegurar processos de inclusão, planejamentos específicos de atendimento educacional, inclusive, com adaptações no currículo sempre que necessárias, bem como ações de acompanhamento e avaliação, realizadas pelos coletivos das UEFs, a fim de garantir o atendimento de qualidade aos alunos.
I - identificação e caracterização da UEF:
a) nome da UEF;
b) endereço;
c) endereço eletrônico;
d) telefone;
f) recursos físicos e materiais da UEF;
II - localização e caracterização do bairro da UEF;
III - caracterização dos alunos da UEF;
IV - recursos humanos da UEF: nome, matrícula, RG., cargo/função e formação do diretor educacional, docentes, agentes de apoio administrativo e agentes de apoio operacional (no caso dos docentes, incluir habilitação e área de atuação);
V - organização geral da UEF:
a) quadro de horário de cada profissional, incluindo, no caso dos docentes, todos os tempos pedagógicos;
b) quadro das classes descentralizadas, com os respectivos horários de ocupação de cada turma;
c) organização da matrícula dos alunos;
d) calendário escolar homologado;
e) matriz curricular homologada;
VI - propósitos educativos da UEF e explicitação dos objetivos gerais da EJA Anos Iniciais;
VII - plano de trabalho do diretor educacional da UEF;
VIII - planos pedagógicos dos docentes contendo, no mínimo, os seguintes itens:
a) identificação e caracterização da classe: endereço; telefone; portaria de autorização (se for o caso), horário de funcionamento, recursos físicos e materiais;
b) localização e caracterização do bairro no qual a classe funciona;
c) caracterização dos alunos;
d) nome, matrícula, RG e formação do professor da classe, incluindo a habilitação e a área de atuação;
e) quadro de horário semanal de trabalho do professor, incluindo os tempos pedagógicos;
f) objetivo do componente curricular,
g) metodologia de trabalho,
h) estratégias,
i) processos de avaliação;
j) propostas individualizada de recuperação dos alunos;
k) atividades desenvolvidas nos tempos pedagógicos, (TDC - Trabalho Docente Coletivo,
CHP - Carga Horária Pedagógica e HP - Hora Projeto), com os respectivos planejamentos e formas de avaliação, de acordo com as normatizações específias;
IX - formação continuada prevista para os profissionais da UEFs;
X - O adendo/adequação do Projeto Pedagógico deverá conter sumário, e todas as suas páginas serem numeradas e rubricadas pelo diretor educacional.
XI - Dada a especificidade e singularidade do trabalho da Educação Especial, o professor desta modalidade deverá elaborar seu plano em consonância com a legislação vigente e o seu público-alvo.
I - Programas EJA Anos Iniciais:
a) objetivos de aprendizagem a serem atingidos;
b) conteúdos programáticos a serem trabalhados, objetivando a garantia de aprendizado nos diferentes Ciclos;
c) procedimentos a serem adotados para cada aluno em fase de recuperação e suas dificuldades, situando-o, cronológica e descritivamente, desde sua matrícula inicial até a atual fase de aprendizagem na qual se encontra;
II - Programa Educação Ampliada ao Longo da Vida:
a) estratégias, instrumentos e recursos diferenciados a serem utilizados;
b) projetos didáticos diferenciados a serem desenvolvidos;
c) aulas passeios a serem realizadas durante o ano;
d) formas de registro da produção do grupo (portfólios, almanaques, fotos etc.), que poderão culminar em conteúdo para a Mostra de Trabalhos dos alunos;
III - Programa Consolidando a Escolaridade:
a) levantamento das expectativas de aprendizagem dos alunos;
b) orientação do professor incentivando a continuidade dos estudos pelos alunos;
c) dificuldades individualizadas dos alunos;
d) proposta de recursos e materiais individualizada para a recuperação das dificuldades de aprendizagem dos alunos;
IV - Programa de Apoio à Alfabetização:
a) proposta do professor de forma à se integrar à equipe da escola;
b) identificação e descrição das dificuldades de cada aluno, considerando as indicadas pela escola;
c) proposta individualizada de intervenção para superar as lacunas/dificuldades de aprendizagem dos alunos, adequadas às características da Proposta Pedagógica da Escola;
d) proposta de ações com recursos e estratégias diferenciados para a superação das lacunas/dificuldades, que estejam em consonância com as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental - Anos Iniciais, da SME;
I - coordenar o processo de elaboração coletiva do adendo/adequação do Projeto Pedagógico da UEF;
II - analisar os aspectos legais e pedagógicos dos Planos Pedagógicos e, em caso de irregularidade legal ou inadequação pedagógica, encaminhar as devidas orientações aos docentes, para as adequações necessárias;
II I - rubricar todas as páginas do Adendo/adequação do Projeto Pedagógico;
IV - encaminhar o adendo/adequação do Projeto Pedagógico ao titular da GPEJA, por meio de ofício.
I - Encaminhar aos diretores educacionais das UEFs os formulários citados nesta resolução;
II - analisar os aspectos legais e pedagógicos dos adendos/adequações dos Projetos Pedagógicos das UEFs e, em caso de irregularidade legal ou inadequação pedagógica, encaminhar as devidas orientações aos diretores das UEFs para as adequações necessárias
III - emitir parecer sobre os aspectos legais e pedagógicos dos Projetos Pedagógicos das UEFs para fundamentar a homologação dos mesmos;
IV - encaminhar, por meio de ofício, ao titular da Diretoria Executiva da FUMEC, os adendos/adequações dos Projetos Pedagógicos para homologação;
V - Disponibilizar aos diretores das UEFS os arquivos constantes nessa resolução.
I - homologar os adendos/adequações dos Projetos Pedagógicos das UEFs;
II - encaminhar a Portaria de homologação à Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, para publicação em D.O.M.
Artigo 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da FUMEC, após parecer da Diretoria Executiva.
Artigo 11. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC