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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2016 - DCCA/SMF, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 21/12/2016 p.12)

REVOGADA pela Instrução Normativa nº 02, de 12/08/2021-SMF
Ver Instrução Normativa nº 01, de 07/12/2016-DCCA
  

Dispõe sobre a reformulação do Ambiente Exclusivo do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças - DCCA/SMF, para acesso exclusivo e restrito da pessoa natural devidamente credenciada, e da outras providências.
  

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DCCA/SMF , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248 de 15 de setembro de 1999, o artigo 110 da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007 e o Artigo 16 da Lei Complementar nº 42/2013, de 12 de dezembro de 2013;
  

Considerando a necessidade de atualizar os métodos informatizados na Administração Tributária Municipal visando a comunicação à distância, a segurança jurídica e a agilidade no procedimento administrativo tributário e não tributário;
  

Considerando a necessidade de adequar o Ambiente Exclusivo do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação ao Decreto Municipal nº 18.926 de 13 de novembro de 2015 e;   

Considerando o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal;
  

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
  

Art. 1º O Ambiente Exclusivo do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA/SMF, para acesso exclusivo e restrito da pessoa natural, será acessado por meio da plataforma do Portal do Cidadão, instituída pelo Decreto Municipal nº 18.926 de 13 de novembro de 2015.

Art. 2º Por meio do Ambiente Exclusivo a pessoa natural, devidamente credenciada, terá acesso às informações, vinculadas ao seu CPF junto ao Sistema de Informações Municipais - SIM, relativas a seus imóveis e inscrições mobiliárias, aos lançamentos tributários e não tributários, podendo ainda efetuar operações específicas conforme a disponibilização dos serviços pela Administração Pública.

Art. 3º A pessoa natural deverá previamente credenciar-se para ter acesso ao Ambiente Exclusivo, seguindo os passos a seguir elencados:
I - no portal da Prefeitura Municipal de Campinas - PMC, acessar a plataforma do Portal do Cidadão, instituída pelo Decreto Municipal nº 18.926 de 13 de novembro de 2015, informando os dados cadastrais solicitados e um endereço de e-mail válido, para o qual será encaminhada uma mensagem de confirmação que possibilitará a continuidade do processo de credenciamento;
II - após receber a mensagem referida no inciso I, deverá confirmar seu cadastro ao Portal do Cidadão por meio do link fornecido na mensagem de e-mail, dentro do prazo ali estabelecido, entrar com sua senha no Portal do Cidadão e selecionar o serviço denominado Ambiente Exclusivo - Finanças, clicando na opção de acesso ao Ambiente Exclusivo, para solicitar o credenciamento;
III - concluída a etapa de cadastramento no Portal do Cidadão e a solicitação de acesso ao Ambiente Exclusivo, o Termo de Credenciamento indicado pelo sistema deverá ser impresso e entregue em um dos postos de atendimento do Porta Aberta, com objetivo de finalizar a rotina de credenciamento.
§ 1º No caso da expiração do limite do prazo para o cadastramento no Portal do Cidadão, a pessoa natural deverá reiniciar o procedimento.
§ 2º A pessoa natural ficará dispensada do credenciamento previsto neste artigo, quando disponibilizado o acesso ao Ambiente Exclusivo por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituído nos moldes da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 200l, se o acesso ocorrer por meio desta certificação. (revogado pela Instrução Normativa nº 01, de 04/08/2020-DCCA/SMF)
§ 3º O Termo de Credenciamento, de que trata o inciso III do art. 3º desta Instrução Normativa, poderá ser impresso pelo agente público no momento do atendimento. (acrescido pela Inst.Normativa nº 01, de 21/07/2017-DCCA/SMF)


Art. 4º A pessoa solicitante do credenciamento deverá assinar o Termo de Credenciamento previsto no inciso III do art. 3º, na presença do atendente, mediante a apresentação dos originais de documento oficial e do comprovante de endereço.
Art. 4º A pessoa solicitante do credenciamento deverá assinar o Termo de Credenciamento previsto no III do art. 3º, na presença do atendente, mediante a apresentação do original de oficial.
Art. 4º O credenciamento único de Pessoa Natural será realizado mediante assinatura de termo de credenciamento que poderá ser efetuado: (nova redação de acordo com a Instrução Normativa nº 01, de 04/08/2020-DCCA/SMF)
I - Presencialmente, na presença do atendente, sem a necessidade do reconhecimento de firma da pessoa solicitante;
II - Via postal ou ser entregue por terceiros, com o envio do termo de credenciamento assinado com o respectivo reconhecimento de firma da pessoa solicitante;
III - Via eletrônica, com o termo de credenciamento assinado com o uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituído nos moldes da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001.
§ 1º Será aceito como oficial:
§ 1º  A assinatura de que trata o inciso I deste artigo deverá ser realizada na presença do atendente, mediante a apresentação do original de documento oficial. (nova redação de acordo com a Instrução Normativa nº 01, de 04/08/2020-DCCA/SMF)
I - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, dentro de sua validade; 
(revogado pela Instrução Normativa nº 01, de 04/08/2020-DCCA/SMF)
II - de identidade - RG; (revogado pela Instrução Normativa nº 01, de 04/08/2020-DCCA/SMF)
III - Carteira expedida por Conselho de Classe, dentro da validade; (revogado pela Instrução Normativa nº 01, de 04/08/2020-DCCA/SMF)
§ 2º Será necessário apresentação do CPF, caso não conste nos documentos de que tratam os incisos II e III deste artigo.
§ 2º Será aceito como documento oficial: (nova redação de acordo com a Instrução Normativa nº 01, de 04/08/2020-DCCA/SMF)
I - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, dentro de sua validade;
II - Documento de identidade - RG;
III - Carteira expedida por Conselho de Classe, dentro da validade;
§ 3º Os documentos previstos nos incisos I a III deste artigo deverão constar foto que permita a identificação da pessoa natural, podendo ser exigido documento oficial atualizado.
§ 3º  Os documentos previstos nos incisos I a III do parágrafo anterior deverão constar foto que permita a identificação da pessoa natural, podendo ser exigido documento oficial atualizado. 
(nova redação de acordo com a Instrução Normativa nº 01, de 04/08/2020-DCCA/SMF)

§ 4º O Termo de Credenciamento e o comprovante de endereço poderão ser entregues por terceiro ou encaminhado por via postal, conforme informações do site, devendo o Termo de Credenciamento neste caso, conter obrigatoriamente o reconhecimento de firma da pessoa solicitante do credenciamento.
§ 4º O Termo de Credenciamento poderá ser entregue por terceiro ou encaminhado por via postal, conforme informações do site, devendo o Termo de Credenciamento neste caso, conter obrigatoriamente o reconhecimento de firma da pessoa solicitante do credenciamento. (nova redação de acordo com a Inst.Normativa nº 01, de 21/07/2017-DCCA/SMF)
§ 4º Na hipótese prevista no inciso I deste artigo, o termo de credenciamento estabelecido no caput deste artigo poderá ser impresso pelo cidadão ou pelo agente público no momento do atendimento. 
(nova redação de acordo com a Instrução Normativa nº 01, de 04/08/2020-DCCA/SMF)
§ 5º
 Deverá constar a identificação e assinatura do agente público que conferir a documentação e registrar o Termo de Credenciamento no Sistema Informatizado. 
(revogado pela Instrução Normativa nº 01, de 04/08/2020-DCCA/SMF)
  

Art. 5º A senha de acesso é pessoal, intransferível, não deve ser revelada a terceiros e será exigida para confirmação de determinados serviços ou operações no Ambiente Exclusivo, caracterizando assinatura digital do solicitante, que terá única, exclusiva e integral responsabilidade pelo sigilo e uso de sua senha.

Art. 6º A assinatura digital utilizada no Ambiente Exclusivo visa confirmar a autenticidade do usuário e dar validade ao ato praticado, podendo ser efetuada mediante:
I - Uso de senha pessoal e intransferível do devedor, previamente cadastrada nos procedimentos de credenciamento instituídos ou que vierem a ser instituídos pela Administração Pública;
II - Uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituído nos moldes da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001; (revogado pela Instrução Normativa nº 01, de 04/08/2020-DCCA/SMF)

Art. 7º Qualquer serviço ou operação praticada no Ambiente Exclusivo, por meio da assinatura digital, de que trata o artigo 5º e 6º, caracteriza expressa concordância, tendo esta plena validade jurídica inclusive na formalização de acordos de parcelamento, assumindo total responsabilidade pelos serviços ou operações realizadas, ficando legitimado para todos os fins.

Art. 8º
 A critério da Administração Pública e para fins de confirmação de alguns procedimentos efetuados, determinados serviços ou operações no Ambiente Exclusivo poderão exigir o uso da senha de acesso ao Portal do Cidadão.


Art. 9º O credenciamento ao Ambiente Exclusivo do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação poderá ser utilizado para permitir acesso identificado e exclusivo a outros sistemas da Administração Pública Municipal que possam ser desenvolvidos ou reformulados.
§ 1º A utilização do presente credenciamento para outros sistemas da Administração Pública Municipal só será realizada após expedição do correspondente ato normativo. (revogado pela Instrução Normativa nº 01, de 04/08/2020-DCCA/SMF)
§ 2º O acesso a outros sistemas da Administração Pública Municipal será realizado mediante concordância do credenciado. (revogado pela Instrução Normativa nº 01, de 04/08/2020-DCCA/SMF)

Art 10. A pedido do interessado, ou de ofício pela Administração Pública Municipal, poderá ser efetuado o descredenciamento do AMBIENTE EXCLUSIVO.

Art. 11. Ficam mantidos, para acesso ao Ambiente Exclusivo, os credenciamentos realizados nos termos da Instrução Normativa - DCCA/SMF Nº 03/2014.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução Normativa - DCCA/SMF Nº 03/2014.
  

Campinas, 20 de dezembro de 2016

MARCOS ALEXIO PASSOS DE ALMEIDA

DIRETOR DO DCCA
  


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