Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.640 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
(Publicação DOM 05/10/2017 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 20.633, de 16/12/2019
"Art. 3º...................................
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V - análise de projetos de empreendimentos classificados como Polo Gerador de Tráfego P3, pautada nas exigências constantes na Lei nº 8.232, de 27 de dezembro de 1994;
VI - análise de projetos para ampliações ou regularizações de edificações sujeitos a estudos específicos previstos no caput;
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§ 1º Não serão objeto de nova análise do GAPE os projetos previstos no inciso VI, com Estudo Específico emitido, em que não haja alteração de ocupação e/ou do uso da construção e que não impliquem aumento superior a 15% (quinze por cento) de área e/ou número de unidades habitacionais do total autorizado na viabilidade.
............................................" (NR)
"Art. 21.....................................
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§ 4º Após a liberação do Alvará de Execução, tanto este quanto o Termo de Acordo e Compromisso deverão ser anotados em banco de dados na Coordenadoria Setorial de Banco de Dados do DIDC/SEPLURB.
§ 5º Com o cumprimento integral das obrigações estabelecidas no Termo de Acordo e Compromisso será emitido pela Secretaria Municipal de Gestão e Controle o competente Termo de Quitação do TAC, documento imprescindível para obtenção do Certificado de Conclusão de Obras e que deverá ser anotado em banco de dados na Coordenadoria Setorial de Banco de Dados do DIDC/SEPLURB.
§ 6º Caso o empreendedor não tenha interesse em implantar o empreendimento objeto do Estudo Específico, deverá oficiar o GAPE para as devidas anotações no protocolado administrativo e no Sistema da Secretaria Municipal de Gestão e Controle - SMGC, bem como para o devido cancelamento da anotação do banco de dados." (NR)
Prefeito Municipal
Secretário de Assuntos Jurídicos
Secretário de Gestão e Controle
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Secretário de Infraestrutura
Secretário de Transportes
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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