Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.846 DE 19 DE ABRIL DE 2018
(Publicação DOM 20/04/2018 p.1)
Ver Decreto nº 19.968, de 27/07/2018
Estabelece o valor do subsídio autorizado pela Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, que "dispõe sobre a concessão de subsídios ao sistema de transporte público coletivo e dá outras providências", alterada pela lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e no art. 1º do Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013,
DECRETA :
Coletivo e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI).
Parágrafo único. Para os repasses do subsídio será onerada a rubrica 12110.26.45 3.3040.2440.339039.01.100000, prevista no Orçamento Programa do Município de Campinas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 19 de abril de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
TARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário Municipal de Finanças
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2018/10/17877, em nome da Secretaria de Municipal de Transportes - SETRANSP,e publicado no Gabinete do Prefeito.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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