Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.934 DE 22 DE JUNHO DE 2018
(Publicação DOM 26/06/2018 p.05)
Dispõe sobre o Programa de doação de Material Reciclável de Resíduo Domiciliar às Cooperativas ou Associações Populares de Trabalhadores de Manuseio de Recicláveis e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os potenciais riscos à saúde pública, oriundos do manuseio inadequado de materiais recicláveis, que favorece a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 19.621/2017, que dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Prevenção e Controle das Arboviroses e sobre o Plano Municipal de Contingência para o enfrentamento das arboviroses;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.923/2014, que institui a Política Municipal de Fomento à Economia Solidária, cria o Programa Municipal de Economia Solidária e dá outras providências, bem como o Decreto Municipal nº 19.286/2016 que a regulamenta,
DECRETA:
I - 02 (dois) representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
II - 02 (dois) representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
III - 02 (dois) representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 02 (dois) representantes, titular e suplente, da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
I - possuir local de segregação de material, coberto, fechado nas laterais e com piso impermeável;
II - manter os materiais acondicionados em "bags" ou fardos, respeitando-se a capacidade de empilhamento;
III - manter fluxo de entrada e saída de material adequado, evitando o acúmulo de materiais, de forma a evitar a atração de fauna sinantrópica, em especial roedores e criadouros de mosquitos;
IV - acondicionar e destinar adequadamente os rejeitos, evitando acúmulo, de forma a não atrair a fauna sinantrópica, em especial roedores e criadouros de mosquitos;
V - respeitar o prazo máximo de 07 (sete) dias para armazenamento de materiais e rejeitos em local aberto;
VI - possuir instalações, sanitários, vestiários e refeitórios que garantam condições de trabalho salubres;
VII - dispor de equipamentos de proteção individual indicados para a atividade que o cooperado ou associado estiver exercendo;
VIII - dispor de abastecimento de água por rede pública ou por solução alternativa (caminhão pipa);
IX - dispor de esgotamento sanitário por rede pública ou fossa séptica;
X - manter a limpeza geral das áreas internas e externas em condições satisfatórias;
XI - manter as instalações elétricas em boas condições, de acordo com o padrão da ANEEL;
XII - manter o número mínimo de 20 (vinte) cooperados ou associados;
XIII - apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), mantendo número mínimo de equipamentos de combate a incêndio indicados para a atividade exercida;
XIV - utilizar a área única e exclusivamente para as atividades da cooperativa ou associação;
I - notificação;
II - suspensão temporária do fornecimento de material;
III - suspensão definitiva do fornecimento de material e descredenciamento do Programa de Doação de Material Reciclável de Resíduo Domiciliar.
I - realizar as vistorias previstas no art. 7º deste Decreto;
II - adotar os procedimentos administrativos previstos no art. 6º deste Decreto.
I - atender aos cidadãos que desejem se organizar dentro do município em novos empreendimentos de economia solidária e fortalecer os já existentes. Esses empreendimentos devem se organizar em forma de cooperativas, associações e grupos comunitários;
II - fornecer o vale transporte (02 vales por dia) para os cooperados que residam a mais de 3 km do local das atividades;
III - controlar mensalmente a documentação das cooperativas e associações (balanço financeiro mensal), para que recebam o vale transporte;
IV - controlar trimestralmente as contas de água e luz;
V - controlar anualmente, até o mês de maio, a documentação completa, CNPJ, certidões negativas, balanço, estatuto, regimento interno, ata de assembleia, certidão de FGTS, como forma de permanecer no Programa de Economia Solidária;
VI - participar de programas estaduais e federais que destinem verba para empreendimentos de economia solidária como: assessorias, compra de equipamentos e máquinas, compra de veículos e outros programas que sejam relativos a essa atividade.
I - gerenciar o contrato de prestação de serviço de coleta seletiva do município de Campinas através de empresa terceirizada;
II - transferir todo o material reciclado pelos munícipes e coletado nas ruas às cooperativas ou associações;
III - fiscalizar o trabalho de coleta seletiva porta a porta em cada região, para garantir a continuidade do programa de coleta seletiva;
IV - garantir que cada cooperativa ou associação receba mensalmente o material reciclável, de acordo com o porte da cooperativa ou associação;
V - fornecer kits de reciclagem, de acordo com contrato vigente, para as cooperativas e associações participantes do Programa de Doação de Material Reciclável de Resíduo Domiciliar;
VI - implantar em cooperativas e associações localizadas em áreas públicas, quando necessário, obras de infraestrutura básica, como ligação de água, energia elétrica, vestiários, sanitários e refeitório;
VII - contratar as cooperativas e associações capacitadas para prestar serviço de coleta e triagem de materiais recicláveis, nos termos da legislação aplicável.
I - realizar ações de educação em saúde, no intuito de orientar sobre condições sanitárias adequadas e sobre a prevenção de agravos e doenças;
II - emitir licença de funcionamento ou certificado de licenciamento integrado conforme normativas legais vigentes, visando regularizar as cooperativas e associações de triagem de materiais recicláveis;
III - realizar inspeções nas cooperativas e associações de triagem de materiais recicláveis que apresentem risco à saúde e à integridade dos cooperados, sob os aspectos sanitários, ambientais e de saúde do trabalhador.
I - acompanhar vistorias técnicas, quando solicitadas, visando a identificar possíveis impactos ambientais causados pelas atividades realizadas pelas cooperativas;
II - apurar eventuais denúncias de cunho ambiental relacionadas ao tema, tomando as providências legais cabíveis;
III - promover a educação ambiental junto aos cooperados e associados;
IV - avaliar a permanência de animais domésticos e silvestres nas cooperativas e associações de triagem de materiais recicláveis.
Campinas, 22 de junho de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Governo
CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde
ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário de Serviços Públicos
LUIS MOKITI YABIKU
Secretário de Trabalho e Renda
ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2018/10/16328, em nome de Secretaria de Governo.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria-Geral
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