Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 366, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
(Publicação DOM 04/10/2022 p.01)
Altera dispositivos da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 19...............................
.............................................
§ 8º Para os imóveis prediais de uso predominantemente não residencial e caracterizados como galpões, serão aplicadas as seguintes alíquotas em função do enquadramento nas faixas de valores venais abaixo relacionadas:
............................................
§ 9º Para a aplicação do disposto no § 8º deste artigo, entende-se por galpão o imóvel que atende à totalidade das características construtivas e de uso abaixo elencadas:
...........................................
III - possuir pelo menos uma doca de carga e descarga para cada 1.000,00m², ou fração, da área total construída coberta do imóvel;
..........................................." (NR)
Campinas, 03 de outubro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/2.721
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