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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 9.476 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 19/11/1997: p.03)


REVOGADA pela Lei nº 10.401 , de 29/12/1999

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E II E ACRESCENTA OS INCISOS III, IV E PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 19, DA LEI Nº 8188 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS", A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, E DE DIREITOS REAIS INCIDENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS   


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os incisos I e II do artigo 19 , da Lei nº 8.188 , de 22 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão "Inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, e de direitos reais incidentes e dá outras providências, passam a ter nova redação, acrescentando-se, ainda, os incisos III, IV e parágrafo único ao citado artigo, conforme segue:
"Artigo 19 - ....
I - 5% (cinco por cento) de multa, se efetuado até o último dia do mês em que recair o vencimento dos prazos fixados nos incisos II, "a" e "b", e III, do artigo 15 desta lei;
II - 10% (dez por cento) de multa, se efetuado até o último dia do mês subsequente ao em que recair o vencimento dos prazos referidos no inciso anterior;
III - 15% (quinze por cento) de multa, se efetuado após o último dia do mês subsequente ao em que recair o vencimento dos prazos referidos no inciso I;
IV - 30% (trinta por cento) de multa, se efetuado após o início da ação fiscal;
Parágrafo único - Os valores a serem recolhidos nos termos dos incisos I, II, III e IV deste artigo, serão corrigidos monetariamente, conforme variação da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), incidindo, ainda, sobre o valor principal, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês."

  

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Paço Municipal, 17 de novembro de 1997.

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

  

  

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas   


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