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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N° 06/2005

(Publicação DOM de 21/07/2005:05)

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os casos de pacientes internados neste Hospital Municipal que negam submissão a tratamento médico proposto;
CONSIDERANDO que estes pacientes, a critério médico, não correm iminente risco de morte;
CONSIDERANDO a aprovação pelas Diretorias Clínica e Técnica no protocolo administrativo n° 1659 de 09/mai/05 do termo de negativa de consentimento de submissão a tratamento hospitalar;
O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:

Art. 1° - Fica instituída a obrigatoriedade do referido termo no âmbito deste Hospital Municipal, conforme modelo em anexo que faz parte integrante da presente resolução.

Art. 2° - O termo de preenchimento impositivo nos casos de negativa de submeter-se ao tratamento proposto, deverá ser lido obrigatoriamente ao paciente.

Art. 3° - Será, também, explicitado ao paciente as conseqüências e desdobramentos futuros e possíveis de sua enfermidade ao não submeter-se ao tratamento proposto.

Art. 4° - A leitura do termo será feita na presença de 2 (duas) testemunhas que assinarão conjuntamente o documento.

Art. 5° - Por fim ,assinará o paciente, ou sendo menor ou incapaz ,o seu representante legal ,que apresentará, na ocasião, documento idôneo desta qualidade.

Art. 6° - Consideram-se documentos idôneos para os fins de comprovação da qualidade de representante legal, a certidão de nascimento ,termo de curatela, termo de tutela ou guarda legal.

Art. 7° - Formalizados estes procedimentos, só então o Médico dará alta médica ao paciente.

Art. 8° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas,19 de julho de 2005

ROBER TUFI HETEM
Presidente do HMMG

.

TERMO DE NEGATIVA DE CONSENTIMENTO DE SUBMISSÃO A TRATAMENTO HOSPITALAR

Eu , abaixo assinado, paciente internado neste Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, com diagnóstico de ___________, estando no pleno gozo de minhas faculdades mentais, expresso, neste ato, minha vontade livre de NÃO ME SUBMETER AO TRATAMENTO PROPOSTO PELOS MÉDICOS DESTE HOSPITAL.
O tratamento consiste em :

____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
Estes procedimentos foram explicados de forma clara pelo médico do Hospital e não concordo em me submeter a eles, sendo certo que não corro risco iminente de morte ou apresento quadro clínico emergencial. Porém, a não administração dos procedimentos acima propostos, poderá ocasionar como desdobramentos possíveis, as seguintes ocorrências:

____________________________________________________________
____________________________________________________________
Desta forma, a critério dos médicos, coloco-me a disposição para a alta médica. (Ver alteração na Resolução n° 02 , de 22/05/2006 HMMG)
O presente termo normatiza o artigo 46 do Código de Ética Médica Brasileiro, vazado ,nestes termos :
É vedado ao médico:
Art. 46 - Efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo em iminente perigo de vida.
Certifico que este termo me foi explicado e que o li, ou que foi lido para mim e que entendi o seu conteúdo .
Campinas, ____ de _________________________ de _____, Hora: ________
______________________________________.
Assinatura do paciente ou responsável.

______________________________________
Assinatura do Médico responsável
OBS : No caso de responsável legal do paciente deverá o mesmo apresentar documento comprobatório desta qualidade (certidão de nascimento, termo de curatela/tutela, termo de guarda)
TESTEMUNHAS :

1-___________________________.
NOME LEGÍVEL/RG

2-___________________________.
NOME LEGÍVEL/RG


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