Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.859 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 20/12/1991 p.03)
Ver ADI nº 2072.123-35.2018.8.26.0000 - julgada procedente
Ver
Lei nº 8.650
, de 18/12/1995
Ver
Ordem de Serviço nº 552
, de 27/05/1996 - G.P.
Parágrafo único - ...................................
.............................................................
V - serviço funerário;
VI - serviço de cemitérios."
Prefeito Municipal
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