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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.904 DE 31 DE JULHO DE 1998

(Publicação DOM 01/08/1998 p. 01)

REVOGADO pelo Decreto nº 19.596, de 05/08/2017

Fixa os preços públicos de que trata o artigo 8º da Lei nº 9.569, de 17 de dezembro de 1997 que "Disciplina a coleta de resíduos sólidos de saúde no Município de Campinas e dá outras providências".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º  Ficam fixados os seguintes preços públicos, conforme autorizado pelo Art. 8º da Lei nº 9.569/97, para os serviços, a saber:
I - coleta (custo unitário) - R$/Tonelada: 273,07;
II - tratamento (custo unitário) - R$/Tonelada: 1.194,00;
III - destinação final (custo unitário) - R$/Tonelada: 67,48.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 31 de julho de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
Respondendo pela Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos

CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Obras, Serviços Públicos e Projetos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MARIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
  


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