Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.930, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 24/09/1992 p.01)
Revogado pelo Decreto nº 12.374, de 15/10/1996
que as atividades de ensino na área de saúde constituem importante
instrumento para elevação da qualidade dos serviços de saúde prestados à
população;
a instituição do Sistema Único de Saúde - SUS e sua tarefa constitucional no
ordenamento da formação de recursos humanos em saúde;
o disposto na Lei Orgânica de Saúde (Federal) nº 8080, de 19 de setembro de
1990;
as especificidades do trabalho em saúde e a introdução permanente no processo
de trabalho de novas tecnologias,
I - O caráter multiprofissional das ações de saúde;
II - Integração da assistência individual às ações de saúde coletiva;
III - A integralidade, a universalidade e equidade das ações de saúde;
IV - A integração ensino-serviço no sentido da construção do Sistema Único de
Saúde - SUS;
V - A participação e o envolvimento dos trabalhadores de saúde no processo de construção,
desenvolvimento e gestão do Centro.
I - Formular diretrizes, elaborar, executar, coordenar, controlar e avaliar o
plano de formação profissional na área de saúde.
II - Desenvolver atividades de formação através de cursos de qualificação
profissional (autorizados pelo Conselho Estadual de Educação) e em conjunto com
a Secretaria de Estado da Saúde.
III - Desenvolver e aperfeiçoar o material didático e novas metodologias de
ensino.
IV - Realizar estudos sobre a utilização correta e eficiente dos recursos
didáticos e de divulgação.
V - Formular e propor a Secretaria Municipal de Saúde diretrizes para os
funcionários participarem de programas de capacitação e aperfeiçoamento;
VI - Planejar, articular e avaliar programas de capacitação e aperfeiçoamento;
VII - Orientar e avaliar o desempenho dos professores e dos demais envolvidos
no processo de ensino-aprendizagem;
VIII - Promover a realização periódica de análise dos resultados e dos custos
dos programas executados.
I - Conselho Diretor;
II - Coordenação Técnica;
III - Núcleo de Projetos;
IV - Núcleo de Assessoria e Convênios;
V - Núcleo de Multimeios;
VI - Secretaria Administrativa.
Prefeito Municipal
Secretária dos Negócios Jurídicos
Secretário de Saúde
Ouvindo... Clique para parar a gravao...