DECRETO Nº 15.285 DE 11 DE OUTUBRO
DE 2005
(Publicação DOM 12/10/2005: p.01)
Revogado pelo Decreto nº 15.325 , de 25/11/2005
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº
14.262, DE 19 DE MARÇO DE 2003, QUE "ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE
PARA DEFINIÇÃO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS, ESTUDOS ESPECÍFICOS, APROVAÇÃO DE
PROJETOS, LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
-
Fica alterado o
artigo
13
do Decreto
Municipal 14.262, de 19 de março de 2003, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"
Art. 13
-
Concluída a análise e estando o projeto em condições de
ser aprovado, o Secretário de Infra-Estrutura oferecerá parecer conclusivo e
fundamentado.(NR)
Parágrafo único
. O decreto de aprovação será expedido após a
manifestação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Secretaria
Municipal de Urbanismo".(AC)
Art. 2º
-
Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 11 de outubro de 2005.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de
Urbanismo
REDIGIDO NA COORDENADORIA
SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS,
CONSOANTE ELEMENTOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 05/10/46131 E PUBLICADO NA
SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária de
Chefia de Gabinete