LEI Nº 12.503, DE 13 DE
MARÇO DE 2006
(Publicação DOM 14/03/2006 p.11)
REVOGADA pela Lei nº 16.635, de 30/09/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas educativas de uso do cinto de segurança nas saídas dos estacionamentos dos estabelecimentos comerciais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu
Presidente, Dário Saadi, promulgo nos termos do
§
5
º
do Art. 51
da Lei Orgânica do
Município a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam obrigados os
estabelecimentos comerciais a instalar placa educativa de uso de cinto de
segurança nas saídas de seus estabelecimentos.
Parágrafo
único. Na placa educativa de uso
de cinto de a segurança deverá constar, além dos padrões , cores , símbolos e
dimensões das letras, os seguintes dizeres: USE CINTO DE SEGURANÇA. ELE PODE
SALVAR SUA VIDA.
Art. 2º
O não cumprimento desta Lei
acarretará ao infrator:
I - Advertência;
II - Multa de 200 (duzentas) UFICs a 500
(quinhentas) UFICs Unidade Fiscal de Campinas
Parágrafo
único. Na reincidência o dobro da
multa imposta.
Art. 3º
O Poder Executivo regulamentará
esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 13 de março de 2006.
DÁRIO SAADI
Presidente
AUTORIA: Vereador Zé Cunhado
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 13 de Março de 2006.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral