Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.503, DE 13 DE
MARÇO DE 2006
(Publicação DOM 14/03/2006 p.11)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas educativas de uso do cinto de segurança nas saídas dos estacionamentos dos estabelecimentos comerciais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu
Presidente, Dário Saadi, promulgo nos termos do
I - Advertência;
II - Multa de 200 (duzentas) UFICs a 500
(quinhentas) UFICs Unidade Fiscal de Campinas
Campinas, 13 de março de 2006.
DÁRIO SAADI
Presidente
AUTORIA: Vereador Zé Cunhado
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 13 de Março de 2006.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral
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