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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.012 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 06/11/2001 p.01)

Dispõe sobre a instalação em pontos de ônibus e terminais rodoviários de placas informativas das linhas dos ônibus urbanos no sistema de leitura Braille.

A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O Poder Executivo instalará nos pontos de ônibus e terminais rodoviários placas de informações das linha dos ônibus urbanos no sistema de leitura Braille.
Art. 1º  O Poder Executivo instalará nos pontos de ônibus e terminais rodoviários placas de metal escritas em braile e/ou tecnologia existente, contendo informações das linhas de ônibus urbanos. (nova redação de acordo com a Lei nº 14.912, de 06/11/2014

Art. 2º  As despesas decorrentes da execuçãoda presente lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento,suplementada, se necessário.

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará,através da Secretaria Municipal de Transportes e no prazo de 90 (noventa) diasa contar da data de publicação, os procedimentos necessários à execução dapresente lei.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de Novembro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Ex-Vereador LuísYabiku
PROTOCOLO P.M.C. Nº 63.875-01


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