DECRETO Nº 16.365 DE 26 DE AGOSTO DE 2008
(Publicação DOM 28/08/2008 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 19.804, de 06/03/2018
Institui Comissão de Estudos relativa aos Aterros Sanitários e aos mecanismos de disposição dos resíduos sólidos no Município e dá outras providências.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a existência de
ordens judiciais impondo ao Município uma série de obrigações relativamente aos
aterros sanitários;
CONSIDERANDO
que todas as
condenações referem-se a fatos praticados há mais de 10 (dez) anos, tendo as
ordens judiciais sido concedidas há mais de 5 (cinco) anos;
CONSIDERANDO
que várias das
imposições judiciais foram atendidas, em especial a partir do ano de 2005, bem
como em virtude da previsão, no atual contrato relativo aos serviços de limpeza
urbana e disposição dos resíduos sólidos, de obrigações a serem praticadas pela
empresa prestadora dos serviços;
CONSIDERANDO
, ainda, que várias
das providências tomadas precisam ser comunicadas, com a devida eficiência, às
instituições públicas encarregadas do assunto, tais como o
MINISTÉRIO
PÚBLICO
, a
CETESB
, bem como o
PODER JUDICIÁRIO;
CONSIDERANDO
a necessidade de
revisar a situação técnica e jurídica dos aterros sanitários no Município, bem
como os métodos de planejamento, execução, controle e monitoramento dos
resíduos sólidos de Campinas;
CONSIDERANDO
o início do período
de encerramento do
ATERRO SANITÁRIO DELTA A
e a necessidade de se
ultimarem as providências necessárias ao licenciamento ambiental do
ATERRO
DELTA B
, iniciado há dois anos; e
CONSIDERANDO
, por fim, a
necessidade de retomada dos estudos relativos às rotas tecnológicas aptas à
transformação dos resíduos sólidos em biomassa e aptas à mitigação dos impactos
ambientais decorrentes da deposição dos resíduos no solo, com a adoção dos
mecanismos de desenvolvimento limpo MDL,
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituída a
COMISSÃO
DE ESTUDOS DOS ATERROS SANITÁRIOS DE CAMPINAS E DE MECANISMOS DE DISPOSIÇÃO DOS
RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO
, que será composta por 02 (dois)
representantes das seguintes secretarias e órgãos Municipais, a saber: (Ver Portaria nº 69.136, de 12/09/2008 SRH)
I - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
II - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
III - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
IV
SANASA.
§ 1º A Comissão será coordenada pela Diretora do Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e terá o prazo de 4 (quatro) meses para conclusão de todos os seus trabalhos e apresentação de relatório ao Sr. Prefeito.
§ 2º
Caberá à
coordenação da Comissão indicar os recursos humanos e materiais necessários ao
cumprimento dos objetivos arrolados no art. 2º deste Decreto.
Art. 2º São objetivos da Comissão:
I - compilar todas
as providências tomadas relativamente ao licenciamento ambiental do Aterro
Delta A, indicando as ações que ainda devem ser praticadas para adequado
encerramento do aterro;
II - relacionar as
providências tomadas para obtenção do licenciamento ambiental do Aterro Delta
B, indicando as ações que ainda devem ser praticadas;
III - relacionar
todas as condenações judiciais e autuações impostas ao Município que tenham como
objeto os aterros sanitários Taubaté, Pirelli, Santa Bárbara e Delta, indicando
as medidas já tomadas em cumprimento às imposições e aquelas que ainda devem
ser tomadas, com a devida justificativa e cronograma de atividades;
IV - estabelecer
fluxo de trabalho adequado à tomada de decisões e adoção de providências em
caráter prioritário;
V - criar grupo de
trabalho que retome os estudos relativos à implantação de novas rotas
tecnológicas que possam ser utilizadas no Município de Campinas para minorar os
impactos ambientais decorrentes da disposição dos resíduos sólidos e para
utilização do lixo como fonte de energia.
VI - assegurar que
o encerramento do Aterro Delta A seja imediatamente seguido do início da
operação do Aterro Delta B
Parágrafo único. Os diferentes
objetivos acima descritos deverão ser atingidos dentro do período de vigência
da comissão e os prazos específicos, a serem definidos pela coordenação,
deverão levar em conta a complexidade das providências, com a devida
priorização das atividades necessárias ao licenciamento do Aterro Delta B, cuja
conclusão deverá ocorrer em 15 (quinze) dias.
Art. 3º
Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 26
de agosto de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
OSMAR COSTA
Secretário
de Infra-Estrutura
ALAIR ROBERTO DE GODOY
Secretário
de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente