Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 28/08/2008 p.01)
Institui Comissão de Estudos relativa aos Aterros Sanitários e aos mecanismos de disposição dos resíduos sólidos no Município e dá outras providências.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a existência de
ordens judiciais impondo ao Município uma série de obrigações relativamente aos
aterros sanitários;
CONSIDERANDO
que todas as
condenações referem-se a fatos praticados há mais de 10 (dez) anos, tendo as
ordens judiciais sido concedidas há mais de 5 (cinco) anos;
CONSIDERANDO
que várias das
imposições judiciais foram atendidas, em especial a partir do ano de 2005, bem
como em virtude da previsão, no atual contrato relativo aos serviços de limpeza
urbana e disposição dos resíduos sólidos, de obrigações a serem praticadas pela
empresa prestadora dos serviços;
CONSIDERANDO
, ainda, que várias
das providências tomadas precisam ser comunicadas, com a devida eficiência, às
instituições públicas encarregadas do assunto, tais como o
MINISTÉRIO
PÚBLICO
, a
CETESB
, bem como o
PODER JUDICIÁRIO
;
CONSIDERANDO
a necessidade de
revisar a situação técnica e jurídica dos aterros sanitários no Município, bem
como os métodos de planejamento, execução, controle e monitoramento dos
resíduos sólidos de Campinas;
CONSIDERANDO
o início do período
de encerramento do
ATERRO SANITÁRIO DELTA A
e a necessidade de se
ultimarem as providências necessárias ao licenciamento ambiental do
ATERRO
DELTA B
, iniciado há dois anos; e
CONSIDERANDO
, por fim, a
necessidade de retomada dos estudos relativos às rotas tecnológicas aptas à
transformação dos resíduos sólidos em biomassa e aptas à mitigação dos impactos
ambientais decorrentes da deposição dos resíduos no solo, com a adoção dos
mecanismos de desenvolvimento limpo MDL,
DECRETA:
I
Secretaria
Municipal de Infra-Estrutura;
II
Secretaria
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
III
Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos;
IV
SANASA.
I - compilar todas
as providências tomadas relativamente ao licenciamento ambiental do Aterro
Delta A, indicando as ações que ainda devem ser praticadas para adequado
encerramento do aterro;
II - relacionar as
providências tomadas para obtenção do licenciamento ambiental do Aterro Delta
B, indicando as ações que ainda devem ser praticadas;
III - relacionar
todas as condenações judiciais e autuações impostas ao Município que tenham como
objeto os aterros sanitários Taubaté, Pirelli, Santa Bárbara e Delta, indicando
as medidas já tomadas em cumprimento às imposições e aquelas que ainda devem
ser tomadas, com a devida justificativa e cronograma de atividades;
IV - estabelecer
fluxo de trabalho adequado à tomada de decisões e adoção de providências em
caráter prioritário;
V - criar grupo de
trabalho que retome os estudos relativos à implantação de novas rotas
tecnológicas que possam ser utilizadas no Município de Campinas para minorar os
impactos ambientais decorrentes da disposição dos resíduos sólidos e para
utilização do lixo como fonte de energia.
VI - assegurar que
o encerramento do Aterro Delta A seja imediatamente seguido do início da
operação do Aterro Delta B
Campinas, 26 de agosto de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
OSMAR COSTA
Secretário
de Infra-Estrutura
ALAIR ROBERTO DE GODOY
Secretário
de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
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