DECRETO Nº 16.576 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009
(Publicação DOM 17/02/2009: p.01)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
E AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FAIXA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM ÁREA DESTINADA
À EXECUÇÃO DA LINHA DE RECALQUE DE CHORUME ENTRE O ATERRO SANITÁRIO DELTA E A
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS PIÇARRÃO
O Prefeito do
Município de Campinas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 4º, inciso VI, letra b
e
75, inciso VII
, da Lei Orgânica do Município,
combinados com os artigos 5º, letra d, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, por via administrativa ou judicial, a área destinada à execução da linha de recalque de chorume entre o Aterro Sanitário Delta e a Estação de Tratamento de Esgotos Piçarrão, de propriedade de Léa Schwery Abdalla e outros, herdeiros ou sucessores, a seguir descrita e caracterizada:
tem início no ponto 1, com coordenadas N=7464603,267 e E=280246,561; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 3,01m com azimute de 297º1430 deparando-se com o ponto 2 de coordenadas N=7464604,644 e E=280243,887; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 92,34m com azimute de 31º2202 deparando-se com o ponto 3 de coordenadas N=7464683,487 e E=280291,952; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 107,18m com azimute de 12º4837 deparando-se com o ponto 4 de coordenadas N=7464788,003 e E=280315,717; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 160,70m com azimute de 12º3710 deparando-se com o ponto 5 de coordenadas N=7464944,826 e E=280350,827; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 68,52m com azimute de 12º4738 deparando-se com o ponto 6 de coordenadas N=7465011,646 e E=280366,001; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 22,52m com azimute de 328º0539 deparando-se com o ponto 7 de coordenadas N=7465030,763 e E=280354,099; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 44,04m com azimute de 344º2547 deparando-se com o ponto 8, de coordenadas N=7465073,182 e E=280342,279; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 76,29m com azimute de 314º1813 deparando-se com o ponto 9 de coordenadas N=7465126,469 e E=280287,681; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 92,40m com azimute de 293º3334 deparando-se com o ponto 10 de coordenadas N=7465163,400 e E=280202,987; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 82,64m com azimute de 312º4423 deparando-se com o ponto 11 de coordenadas N=7465219,482 e E=280142,296; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 56,08m com azimute de 310º1859 deparando-se com o ponto 12 de coordenadas N=7465255,765 e E=280099,538; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 61,53m com azimute de 298º5804 deparando-se com o ponto 13 de coordenadas N=7465285,565 e E=280045,706; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 24,27m com azimute de 314º3129 deparando-se com o ponto 14 de coordenadas N=7465302,584 e E=280028,402; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 103,75m com azimute de 331º3714 deparando-se com o ponto 15 de coordenadas N=7465393,865 e E=279979,089; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 44,30m com azimute de 341º0144 deparando-se com o ponto 16 de coordenadas N=7465435,759 e E=279964,688; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 21,37m com azimute de 352º3546 deparando-se com o ponto 17 de coordenadas N=7465456,950 e E=279961,934; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 22,40m com azimute de 13º5239 deparando-se com o ponto 18 de coordenadas N=7465478,699 e E=279967,307; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 51,10m com azimute de 345º4456 deparando-se com o ponto 19 de coordenadas N=7465528,228 e E=279954,727; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 288,65m com azimute de 335º0727 deparando-se com o ponto 20 de coordenadas N=7465790,097 e E=279833,306; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 161,84m com azimute de 332º0146 deparando-se com o ponto 21 de coordenadas N=7465933,036 e E=279757,399; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 3,00m com azimute de 63º2122 deparando-se com o ponto 22 de coordenadas N=7465934,381 e E=279760,081; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 161,86m com azimute de 152º0147 deparando-se com o ponto 23 de coordenadas N=7465791,431 e E=279835,994; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 289,01m com azimute de 155º0727 deparando-se com o ponto 24 de coordenadas N=7465529,237 e E=279957,566; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 52,13m com azimute de 165º4456 deparando-se com o ponto 25 de coordenadas N=7465478,709 e E=279970,400; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 22,59m com azimute de 193º5239 deparando-se com o ponto 26 de coordenadas N=7465456,778 e E=279964,982; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 20,50m com azimute de 172º3546 deparando-se com o ponto 27 de coordenadas N=7465436,447 e E=279967,623; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 43,75m com azimute de 161º0144 deparando-se com o ponto 28 de coordenadas N=7465395,074 e E=279981,846; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 103,05m com azimute de 151º3714 deparando-se com o ponto 29 de coordenadas N=7465304,406 e E=280030,828; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 23,41m com azimute de 134º3129 deparando-se com o ponto 30, de coordenadas N=7465287,991 e E=280047,517; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 61,42m com azimute de 118º5804 deparando-se com o ponto 31 de coordenadas N=7465258,245 e E=280101,251; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 56,44m com azimute de 130º1859 deparando-se com o ponto 32 de coordenadas N=7465221,729 e E=280144,285; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 82,19m com azimute de 132º4423 deparando-se com o ponto 33 de coordenadas N=7465165,947 e E=280204,651 ; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 92,44m com azimute de 113º3334 deparando-se com o ponto 34 de coordenadas N=7465129,000 e E=280289,383; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 77,65m com azimute de 134º1813 deparando-se com o ponto 35 de coordenadas N=7465074,765 e E=280344,952; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 44,41m com azimute de 164º2547 deparando-se com o ponto 36 de coordenadas N=7465031,983 e E=280356,873; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 23,32m com azimute de 148º0539 deparando-se com o ponto 37 de coordenadas N=7465012,185 e E=280369,200; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 69,75m com azimute de 192º4738 deparando-se com o ponto 38 de coordenadas N=7464944,166 e E=280353,754; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 160,71m com azimute de 192º3710 deparando-se com o ponto 39 de coordenadas N=7464787,343 e E=280318,643; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 107,68m com azimute de 192º4837 deparando-se com o ponto 40 de coordenadas N=7464682,344 e E=280294,768; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 92,61m com azimute de 211º2202 deparando-se com o ponto 1 de coordenadas N=7464603,267 e E=280246,561 ; ponto onde se inicia e se encerra esta descrição; perfazendo a área total de 4.750.25m², tendo a faixa uma largura total de 3,00m.
Parágrafo único: Do ponto 1 ao 2, da descrição do caput deste artigo, confronta com o Complexo Delta, do ponto 21 ao 22 confronta com a Estação de Tratamento de Esgotos Piçarrão, e todos os demais pontos confrontam com a propriedade de Lea Schwery Abdala e outros, herdeiros ou sucessores.
A Faixa de Servidão para a Linha de Recalque de Chorume tem um perímetro de 1.612,88m com uma área de 2.409,95m² , sendo que a faixa apresenta largura de 3,00m , salvo indicação em contrário,tendo início no ponto 31 , com coordenadas N=7465242,458 e E=280119,856; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 3,23m, com azimute de 198º2645", deparando-se com o ponto 11, de coordenadas N=7465239,392 e E=280118,833; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 25,31m, com azimute de 310º1859", deparando-se com o ponto 12, de coordenadas N=7465255,765 e E=280099,538; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 61,53m, com azimute de 298º5804", deparando-se com o ponto 13, de coordenadas N=7465285,565 e E=280045,706; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 24,27m, com azimute de 314º3129", deparando-se com o ponto 14, de coordenadas N=7465302,584 e E=280028,402; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 103,75m, com azimute de 331º3714", deparando-se com o ponto 15, de coordenadas N=7465393,865 e E=279979,089; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 44,30m, com azimute de 341º0144", deparando-se com o ponto 16, de coordenadas N=7465435,759 e E=279964,688; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 21,37m, com azimute de 352º3546", deparando-se com o ponto 17, de coordenadas N=7465456,950 e E=279961,934; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 22,40m, com azimute de 13º5239", deparando-se com o ponto 18, de coordenadas N=7465478,699 e E=279967,307; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 51,10m, com azimute de 345º4456", deparando-se com o ponto 19, de coordenadas N=7465528,228 e E=279954,727; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 288,65m, com azimute de 335º0727", deparando-se com o ponto 20, de coordenadas N=7465790,097 e E=279833,306; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 161,84m, com azimute de 332º0146", deparando-se com o ponto 21, de coordenadas N=7465933,036 e E=279757,399; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 3,00m, com azimute de 63º2122", deparando-se com o ponto 22, de coordenadas N=7465934,381 e E=279760,081; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 161,86m, com azimute de 152º0147", deparando-se com o ponto 23, de coordenadas N=7465791,431 e E=279835,994; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 289,01m, com azimute de 155º0727", deparando-se com o ponto 24, de coordenadas N=7465529,237 e E=279957,566; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 52,13m, com azimute de 165º4456", deparando-se com o ponto 25, de coordenadas N=7465478,709 e E=279970,400; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 22,59m, com azimute de 193º5239", deparando-se com o ponto 26, de coordenadas N=7465456,778 e E=279964,982; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 20,50m, com azimute de 172º3546", deparando-se com o ponto 27, de coordenadas N=7465436,447 e E=279967,623; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 43,75m, com azimute de 161º0144", deparando-se com o ponto 28, de coordenadas N=7465395,074 e E=279981,846; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 103,05m, com azimute de 151º3714", deparando-se com o ponto 29, de coordenadas N=7465304,406 e E=280030,828; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 23,41m, com azimute de 134º3129", deparando-se com o ponto 30, de coordenadas N=7465287,991 e E=280047,517; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 61,42m, com azimute de 118º5804", deparando-se com o ponto 31, de coordenadas N=7465258,245 e E=280101,251; deste ponto, segue em linha reta por uma extensão de 24,40m, com azimute de 130º1859", deparando-se com o ponto 31, de coordenadas N=7465242,458 e E=280119,856, ponto onde se inicia e se encerra esta descrição.Com relação aos confrontantes , ressalte-se que os Pontos 11 e 31 divisam com a área em desapropriação pela PMC junto a de Léa Schwery Abdalla , e os outros Pontos 21 e 22 divisam com o limite da ETE Piçarrão , sendo ainda que os demais pontos divisam com a própria propriedade de Léa Schwery Abdalla e outros. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.239, de 25/01/2011)
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, por via administrativa ou judicial, as áreas destinadas à execução da linha de recalque de chorume entre o Aterro Sanitário Delta e a Estação de Tratamento de Esgotos Piçarrão, de propriedade de Léa Schwery Abdalla e outros, herdeiros ou sucessores, a seguir descritas e caracterizadas:
I - 1º TRECHO DA FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DA LINHA DE RECALQUE DE CHORUME PROVENIENTE DO ATERRO SANITÁRIO DELTA - LOCALIZADA NA GLEBA "A" REMANESCENTE DA FAZENDA SANTA BARBARA DE PROPRIETARIO DE LÉA SCHWERY ABDALLA e OUTROS, OBJETO DA MATRICULA 114.413 DO 3º CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS CAMPINAS, DESENHO DE REFERENCIA SANASA: 2012T036,tem início no ponto P108 , com coordenadas N=7464639,598 e E=280222,330;deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 15,95m com rumo de 80º48'19"SW deparando-se com o ponto P107' de coordenadas N=7464636,837 e E=280206,618; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 89,09m com rumo de 62º 32'20"NE deparando-se com o ponto FS01 de coordenadas N=7464678,981 e E=280285,113; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 72,40m com rumo de 16º 40'33"NE deparando-se com o ponto FS02 de coordenadas N=7464748,606 e E=280304,955; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 88,31m com rumo de 20º37'40"NE deparando-se com o ponto FS03 de coordenadas N=7464831,661 e E=280334,951; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de114,12m com rumo de 21º51'28"NE deparando-se com o ponto FS04 de coordenadas N=7464938,139 e E=280376,012; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 102,05m com rumo de 9º01'13"NE deparando-se com o ponto FS05 de coordenadas N=7465039,133 e E=280390,657; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 39,89m com rumo de20º02'00"NE deparando-se com o ponto FS06 de coordenadas N=7465076,788 e E=280403,817; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 21,47m com rumo de 29º19'56"NEdeparando-se com o ponto FS07 de coordenadas N=7465095,642 e E=280414,080; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 36,66m com rumo de 14º 17 '09"NE deparando-se com o ponto FS08 de coordenadas =7465131,286 e E=280422,648; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 138,44m com rumo de 3º18'43"NE deparando-se com o ponto FS09 de coordenadas N=7465269,591 e E=280428,788; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 1,80m com rumo de 12º 16 '39"NE deparando-se com o ponto FS10 de coordenadas N=7465271,352 e E=280429,147; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 5,19m com rumo de 62º 01'45"SE deparando-se com o ponto P117 de coordenadasN=7465268,978 e E=280433,766; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 138,53m com rumo de 3º18'43"SW deparando-se com o ponto P116 de coordenadasN=7465130,584 e E=280427,622; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 37,80m com rumo de 14º 17 '09"SW deparando-se com o ponto P115 de coordenadasN=7465093,831 e E=280418,787; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 21,72m com rumo de 29º19'56"SW deparando-se com o ponto P114 de coordenadasN=7465074,754 e E=280408,402; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 39,00m com rumo de 20º02'00"SW deparando-se com o ponto P113 de coordenadasN=7465037,938 e E=280395,536; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 102,13m com rumo de 9º01'13"SW deparando-se com o ponto P112 de coordenadasN=7464936,865 e E=280380,880; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 114,63m com rumo de 21º51'28"SW deparando-se com o ponto P111 de coordenadasN=7464829,912 e E=280339,636; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 88,08m com rumo de 20º37'40"SW deparando-se com o ponto P110 de coordenadasN=7464747,070 e E=280309,716; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 74,34m com rumo de 16º 40'33"SW deparando-se com o ponto P109 de coordenadasN=7464675,576 e E=280289,342; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 76,06m com rumo de 62º 32'20"SW deparando-se com o ponto P108 de coordenadasN=7464639,598 e E=280222,330; ponto onde se inicia e se encerra esta descrição. A descrição acima representa um perímetro de 1417.66 m com uma área de 3.491.27m² . Faixa de servidão tem largura de 5,00m.
CONFRONTANTES:
PONTOS:
P107', P108 até P117 - divisam com a própria área e área da FEPASA
P117 - divisa com própria área, área da FEPASA e Fazenda Ribeirão
FS10 - divisa com a própria área e com a Fazenda Ribeirão
P107', FS01 até FS10 - divisam apenas com a própria área
P107' e P108 - divisam com a própria área e com área da Fazenda São José, aterro Sanitário Delta; (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.822, de 27/12/2012)
Art. 2º
-
Fica autorizada a
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA - CAMPINAS,
sociedade de economia mista criada pela
Lei Municipal nº
4.356/73
, a proceder à instituição da faixa de servidão, por via administrativa
ou judicial, da área descrita no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º
-
Fica autorizada a
requisição de urgência no processo judicial de instituição da faixa de servidão
administrativa de que trata este Decreto, para o fim do disposto no artigo 15
do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º
-
As despesas
decorrentes da instituição da faixa de servidão administrativa, autorizada por
este Decreto, correrão por conta de verba própria da
SANASA CAMPINAS
.
Art. 5º
-
Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
-
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 16
de fevereiro de 2009
HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/60665,
EM NOME DA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/ASANASA CAMPINAS,
E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor de
Consultoria Geral