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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.576 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009

(Publicação DOM 17/02/2009: p.01)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FAIXA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM ÁREA DESTINADA À EXECUÇÃO DA LINHA DE RECALQUE DE CHORUME ENTRE O ATERRO SANITÁRIO DELTA E A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS PIÇARRÃO

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, letra b e 75, inciso VII , da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, letra d, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, por via administrativa ou judicial, a área destinada à execução da linha de recalque de chorume entre o Aterro Sanitário Delta e a Estação de Tratamento de Esgotos Piçarrão, de propriedade de Léa Schwery Abdalla e outros, herdeiros ou sucessores, a seguir descrita e caracterizada: tem início no ponto 1, com coordenadas N=7464603,267 e E=280246,561; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 3,01m com azimute de 297º1430 deparando-se com o ponto 2 de coordenadas N=7464604,644 e E=280243,887; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 92,34m com azimute de 31º2202 deparando-se com o ponto 3 de coordenadas N=7464683,487 e E=280291,952; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 107,18m com azimute de 12º4837 deparando-se com o ponto 4 de coordenadas N=7464788,003 e E=280315,717; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 160,70m com azimute de 12º3710 deparando-se com o ponto 5 de coordenadas N=7464944,826 e E=280350,827; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 68,52m com azimute de 12º4738 deparando-se com o ponto 6 de coordenadas N=7465011,646 e E=280366,001; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 22,52m com azimute de 328º0539 deparando-se com o ponto 7 de coordenadas N=7465030,763 e E=280354,099; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 44,04m com azimute de 344º2547 deparando-se com o ponto 8, de coordenadas N=7465073,182 e E=280342,279; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 76,29m com azimute de 314º1813 deparando-se com o ponto 9 de coordenadas N=7465126,469 e E=280287,681; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 92,40m com azimute de 293º3334 deparando-se com o ponto 10 de coordenadas N=7465163,400 e E=280202,987; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 82,64m com azimute de 312º4423 deparando-se com o ponto 11 de coordenadas N=7465219,482 e E=280142,296; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 56,08m com azimute de 310º1859 deparando-se com o ponto 12 de coordenadas N=7465255,765 e E=280099,538; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 61,53m com azimute de 298º5804 deparando-se com o ponto 13 de coordenadas N=7465285,565 e E=280045,706; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 24,27m com azimute de 314º3129 deparando-se com o ponto 14 de coordenadas N=7465302,584 e E=280028,402; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 103,75m com azimute de 331º3714 deparando-se com o ponto 15 de coordenadas N=7465393,865 e E=279979,089; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 44,30m com azimute de 341º0144 deparando-se com o ponto 16 de coordenadas N=7465435,759 e E=279964,688; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 21,37m com azimute de 352º3546 deparando-se com o ponto 17 de coordenadas N=7465456,950 e E=279961,934; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 22,40m com azimute de 13º5239 deparando-se com o ponto 18 de coordenadas N=7465478,699 e E=279967,307; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 51,10m com azimute de 345º4456 deparando-se com o ponto 19 de coordenadas N=7465528,228 e E=279954,727; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 288,65m com azimute de 335º0727 deparando-se com o ponto 20 de coordenadas N=7465790,097 e E=279833,306; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 161,84m com azimute de 332º0146 deparando-se com o ponto 21 de coordenadas N=7465933,036 e E=279757,399; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 3,00m com azimute de 63º2122 deparando-se com o ponto 22 de coordenadas N=7465934,381 e E=279760,081; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 161,86m com azimute de 152º0147 deparando-se com o ponto 23 de coordenadas N=7465791,431 e E=279835,994; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 289,01m com azimute de 155º0727 deparando-se com o ponto 24 de coordenadas N=7465529,237 e

E=279957,566; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 52,13m com azimute de 165º4456 deparando-se com o ponto 25 de coordenadas N=7465478,709 e E=279970,400; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 22,59m com azimute de 193º5239 deparando-se com o ponto 26 de coordenadas N=7465456,778 e E=279964,982; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 20,50m com azimute de 172º3546 deparando-se com o ponto 27 de coordenadas N=7465436,447 e E=279967,623; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 43,75m com azimute de 161º0144 deparando-se com o ponto 28 de coordenadas N=7465395,074 e E=279981,846; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 103,05m com azimute de 151º3714 deparando-se com o ponto 29 de coordenadas N=7465304,406 e E=280030,828; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 23,41m com azimute de 134º3129 deparando-se com o ponto 30, de coordenadas N=7465287,991 e E=280047,517; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 61,42m com azimute de 118º5804 deparando-se com o ponto 31 de coordenadas N=7465258,245 e E=280101,251; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 56,44m com azimute de 130º1859 deparando-se com o ponto 32 de coordenadas N=7465221,729 e E=280144,285; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 82,19m com azimute de 132º4423 deparando-se com o ponto 33 de coordenadas N=7465165,947 e E=280204,651 ; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 92,44m com azimute de 113º3334 deparando-se com o ponto 34 de coordenadas N=7465129,000 e E=280289,383; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 77,65m com azimute de 134º1813 deparando-se com o ponto 35 de coordenadas N=7465074,765 e E=280344,952; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 44,41m com azimute de 164º2547 deparando-se com o ponto 36 de coordenadas N=7465031,983 e E=280356,873; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 23,32m com azimute de 148º0539 deparando-se com o ponto 37 de coordenadas N=7465012,185 e E=280369,200; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 69,75m com azimute de 192º4738 deparando-se com o ponto 38 de coordenadas N=7464944,166 e E=280353,754; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 160,71m com azimute de 192º3710 deparando-se com o ponto 39 de coordenadas N=7464787,343 e E=280318,643; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 107,68m com azimute de 192º4837 deparando-se com o ponto 40 de coordenadas N=7464682,344 e E=280294,768; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 92,61m com azimute de 211º2202 deparando-se com o ponto 1 de coordenadas N=7464603,267 e E=280246,561 ; ponto onde se inicia e se encerra esta descrição; perfazendo a área total de 4.750.25m², tendo a faixa uma largura total de 3,00m. 
Parágrafo único : Do ponto 1 ao 2, da descrição do caput deste artigo, confronta com o Complexo Delta, do ponto 21 ao 22 confronta com a Estação de Tratamento de Esgotos Piçarrão, e todos os demais pontos confrontam com a propriedade de Lea Schwery Abdala e outros, herdeiros ou sucessores.

Art. 2º - Fica autorizada a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA - CAMPINAS, sociedade de economia mista criada pela Lei Municipal nº 4.356/73 , a proceder à instituição da faixa de servidão, por via administrativa ou judicial, da área descrita no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º - Fica autorizada a requisição de urgência no processo judicial de instituição da faixa de servidão administrativa de que trata este Decreto, para o fim do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - As despesas decorrentes da instituição da faixa de servidão administrativa, autorizada por este Decreto, correrão por conta de verba própria da SANASA CAMPINAS .

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de fevereiro de 2009

HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/60665, EM NOME DA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/ASANASA CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor de Consultoria Geral


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