REGULAMENTA A
LEI MUNICIPAL Nº
13.796, DE 17 DE MARÇO 2010, QUE "DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SOCIOEDUCATIVO JOVEM.COM DE AÇÕES DE INCLUSÃO DIGITAL E CONCESSÃO DE BOLSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 13.846, DE 20 DE MAIO 2010
O Prefeito do Município
de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
-
Aos jovens
participantes do Programa Jovem.com ficam oferecidas até 2.000 (duas mil)
bolsas pedagógicas, distribuídas da seguinte forma:
I
- Nível A: até 200
(duzentas) bolsas pedagógicas, com valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos
reais), ante o cumprimento de 16 (dezesseis) horas semanais de oficinas e apoio
nas atividades desenvolvidas nos telecentros e 04 (quatro) horas de formação
(socioeducativa-cultural-digital);
II
- Nível B: até 400
(quatrocentas) bolsas pedagógicas, com valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais), ante o cumprimento de até 16 (dezesseis) horas semanais de
oficinas e apoio nas atividades desenvolvidas nos telecentros e até 08
(oito)horas de formação (socioeducativa-cultural-digital);
III
- Nível C: até 100
(cem) bolsas pedagógicas, com valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), ante o
cumprimento de um mínimo de 08 (oito) horas até o limite máximo de 20 (vinte)
horas semanais de atividades socioeducativas, conforme estabelecido no termo de
adesão;
IV
- Nível D: até 1300
(hum mil e trezentas) bolsas pedagógicas, com valor mensal de R$ 60,00
(sessenta reais), ante o cumprimento de um mínimo de 06 (seis) horas até o
limite máximo de 12 (doze) horas semanais de atividades socioeducativas,
conforme estabelecido no termo de adesão.
Parágrafo único.
Os jovens
participantes do Programa Jovem.com firmarão Termo de Adesão de acordo com o
seu nível - Anexos I a IV, sendo os menores de 16 anos representados por seus
pais, e os jovens de 16 a 18 anos assistidos por seus pais.
Art. 2º
-
Para ingresso no
programa e definição dos níveis das bolsas pedagógicas a serem concedidas aos
candidados serão observados os seguintes requisitos:
I -
Para concessão de
bolsas dos níveis A e B:
a
) ter concluído ou
estar cursando o ensino médio, ou equivalente, a partir no ano letivo
imediatamente seguinte ao ingresso do candidato ao programa, contado da data da
assinatura do termo de adesão;
b)
estar incluso na
faixa de renda familiar de até 03 (três) salários mínimos;
c)
não estar
empregado;
d)
residir no
Município de Campinas;
e)
ser aprovado em
processo seletivo a ser organizado pelo gestor no programa.
II
- Para concessão de
bolsas dos níveis C e D:
a)
estar cursando o
ensino fundamental, ou equivalente, a partir no ano letivo imediatamente
seguinte ao ingresso do candidato ao programa, contado da data da assinatura do
termo de adesão;
b)
estar incluso na
faixa de renda familiar de até 03 (três) salários mínimos;
c)
não estar empregado;
d)
residir no
Município de Campinas;
e)
estar inserido em
programa socioeducativo da rede socioassistencial, desde que referenciado pelas
equipes dos Centros de Referência de Assistência Social ou dos Distritos de Assistência
Social de cada região.
Art. 3º
-
No processo
seletivo para concessão de bolsas pedagógicas dos níveis A e B, de que trata o
§ 4º
do artigo 2º
da Lei nº 13.796/10, alterada
pela
Lei nº 13.846
, de 20 de maio de 2010, serão
observados os critérios a seguir:
I
- Critério de
Conhecimento:
a)
testes de
matemática e de Língua Portuguesa, com foco em resolução de problemas e
interpretação de leitura, respectivamente; definidos nas matrizes de referência
do Sistema de Educação Básica, relativa à faixa etária do jovem;
b)
testes de
conhecimentos gerais, com foco na atualidade, sendo que os temas serão
definidos no edital;
c)
testes de
conhecimentos básicos em informática.
II
- Critério de
Comportamento: avaliação de posturas, perfis e atitudes adequadas às atividades
de atendimento, esclarecimento e orientação da comunidade no uso digital.
Art. 4º
-
Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
-
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 07
de junho de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
DARCI DA SILVA
Secretária
Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº
06/10/38.280, EM NOME DA S.M.C.T.A.I.S, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE
GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
ANEXO I
(Nível A)
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA
MUNICIPAL SOCIOEDUCATIVO JOVEM.COM
O (a) jovem
......................................., representado (se menor de 16
anos)/assistido (16 a 18 anos) por ..........................................,
tendo sido aprovado em processo seletivo, adere ao
Programa Socioeducativo
Jovem.Com
, firmando o presente termo em conformidade com as disposições da
Lei
nº 13.796, de 17 de março de 2010, alterada pela Lei nº 13.846, de 20 de maio
de 2010, e do Decreto Municipal nº ............
e em aceitação das
cláusulas abaixo:
DO PROGRAMA
PRIMEIRA
- O propósito do
programa é promover a inclusão social dos (as) jovens através da inclusão
digital, da promoção de ações de fomento a novos empreendimentos vinculados às
tecnologias da informação, do estímulo à frequência ao ensino obrigatório e
participação em outras atividades socioeducativas, culturais e de lazer.
DA VIGÊNCIA
SEGUNDA
- O presente
termo de adesão possui vigência de
( ... ) meses, podendo ser prorrogado
por igual(is) período(s) ou em frações, mediante termo próprio, não podendo
exceder a 24 (vinte e quatro) meses a soma do prazo inicial com as
prorrogações.
DAS ATIVIDADES
TERCEIRA -
O (a) jovem, para
fazer jus à bolsa pedagógica do
Nível A
, deverá cumprir
16
(
dezesseis) horas semanais
de oficinas de apoio nas atividades
desenvolvidas nos telecentros e 04 (quatro) horas de formação (socioeducativa/cultural/digital).
DA RESCISÃO
QUARTA
- O presente termo
será rescindido, nos seguintes casos:
a) a pedido do (a)
jovem;
b) automaticamente
ao término do período previsto;
c) prática de
conduta não condizente com o objetivo do programa, tais como:
I) uso indevido da
internet
;
II) não cumprimento
das atividades e regras do Programa;
III) prática de
atos ilícitos nos telecentros ou em outros espaços do programa:
d) reincidência nas
causas de suspensão;
e) não veracidade dos
dados fornecidos pelo jovem;
f) encerramento dos
convênios firmados, devidamente justificado pelo gestor.
QUINTA
- O (a) jovem
compromete-se a observar todas as normas de segurança, bem como todas as
orientações que receber da coordenação do programa, enquanto nele permanecer,
declarando expressamente, neste ato, conhecê-las e concordar com as mesmas, sob
pena de desligamento.
DA BOLSA
SEXTA
- O(a) jovem
receberá bolsa pedagógica no valor de
R$ 400,00 (quatrocentos reais)
mensais.
SÉTIMA -
O valor da bolsa
previsto na cláusula anterior será pago integralmente se o (a) jovem não
receber outra espécie de auxílio financeiro governamental.
DA SUSPENSÃO DA
BOLSA
OITAVA
- O pagamento da
bolsa pedagógica será suspenso nos seguintes casos:
I - ausência
injustificada do jovem às atividades programadas, por período superior a 5
(cinco) dias subsequentes ou alternados, por mês;
II - ausência
justificada superior a 25% (vinte e cinco por cento) das atividades de
formação.
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
NONA
- O (a) jovem responsabiliza-se
pela abertura de conta corrente no estabelecimento bancário indicado pela
Coordenação do Programa Jovem.Com para recebimento da bolsa pedagógica,
fornecendo os dados por escrito no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da
assinatura deste Termo;
DÉCIMA
- O presente
programa socioeducativo não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, nos
termos da legislação em vigor.
DÉCIMA PRIMEIRA
- Ao final do
período o (a) jovem receberá um certificado de participação do
PROGRAMA
JOVEM.COM.
Campinas, ..... de
.................................... de 2010.
Jovem
Responsável
legal
RG nº
RG.
nº
ANEXO II
(NÍVEL B)
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA
MUNICIPAL SOCIOEDUCATIVO JOVEM.COM
O (a) jovem
......................................., representado (se menor de 16
anos)/assistido (16 a 18 anos) por ..........................................,
tendo sido aprovado em processo seletivo, adere ao
Programa Socioeducativo
Jovem.Com
, firmando o presente termo em conformidade com as disposições da
Lei
nº 13.796, de 17 de março de 2010, alterada pela Lei nº 13.846, de 20 de maio
de 2010, e do Decreto Municipal nº ............
e em aceitação das
cláusulas abaixo:
DO PROGRAMA
PRIMEIRA
-
O propósito do
programa é promover a inclusão social dos (as) jovens através da inclusão
digital, da promoção de ações de fomento a novos empreendimentos vinculados às
tecnologias da informação, do estímulo à frequência ao ensino obrigatório e
participação em outras atividades socioeducativas, culturais e de lazer.
DA VIGÊNCIA
SEGUNDA
-
O presente
termo de adesão possui vigência de
( ... ) meses, podendo ser prorrogado
por igual(is) período(s) ou em frações, mediante termo próprio; não podendo
exceder a 24 (vinte e quatro) meses a soma do prazo inicial com as
prorrogações.
DAS ATIVIDADES
TERCEIRA -
O(a) jovem, para
fazer jus à bolsa pedagógica do
Nível B
, deverá cumprir
até 16
(dezesseis) horas semanais
de oficinas de apoio nas atividades
desenvolvidas nos telecentros e
até 08(oito) horas
de formação (socioeducativa/cultural/digital).
DA RESCISÃO
QUARTA
- O presente termo
será rescindido, nos seguintes casos:
a) a pedido do(a)
jovem;
b) automaticamente
ao término do período previsto;
c) prática de
conduta não condizente com o objetivo do programa, tais como:
I) uso indevido da
internet
;
II) não cumprimento
das atividades e regras do Programa;
III) prática de
atos ilícitos nos telecentros ou em outros espaços do programa:
d) reincidência nas
causas de suspensão;
e) não veracidade
dos dados fornecidos pelo jovem;
f) encerramento dos
convênios firmados, devidamente justificado pelo gestor.
QUINTA
- O(a) jovem
compromete-se a observar todas as normas de segurança, bem como todas as
orientações que receber da coordenação do programa, enquanto nele permanecer, declarando
expressamente, neste ato, conhecê-las e concordar com as mesmas, sob pena de
desligamento.
DA BOLSA
SEXTA
- O(a) jovem
receberá bolsa pedagógica no valor de
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
mensais.
SÉTIMA
- O valor da bolsa
previsto na cláusula anterior será pago integralmente se o(a) jovem não receber
outra espécie de auxílio financeiro governamental.
DA SUSPENSÃO DA
BOLSA
OITAVA
-
O pagamento da
bolsa pedagógica será suspenso nos seguintes casos:
I - ausência
injustificada do(a) jovem às atividades programadas, por período superior a 5
(cinco) dias subsequentes ou alternados, por mês;
II - ausência
justificada superior a 25% (vinte e cinco por cento) das atividades de
formação.
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
NONA
- O(a) jovem
responsabiliza-se pela abertura de conta corrente no estabelecimento bancário
indicado pela Coordenação do Programa Jovem.Com para recebimento da bolsa
pedagógica, fornecendo os dados por escrito no prazo máximo de 5 (cinco) dias,
contados da assinatura deste Termo.
DÉCIMA
-
O presente
programa socioeducativo não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, nos
termos da legislação em vigor.
DÉCIMA PRIMEIRA
- Ao final do
período o(a) jovem receberá um certificado de participação do
PROGRAMA
JOVEM.COM.
Campinas, ..... de
.................................... de 2010.
Jovem Responsável
legal
RG nº
RG.
nº
ANEXO III
(NÍVEL C)
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA
MUNICIPAL SOCIOEDUCATIVO JOVEM.COM
O (a) jovem .......................................,
representado (se menor de 16 anos)/assistido (16 a 18 anos) por
.........................................., tendo sido aprovado em processo
seletivo, adere ao
Programa Socioeducativo Jovem.Com
, firmando o
presente termo em conformidade com as disposições da
Lei nº 13.796, de 17 de
março de 2010, alterada pela Lei nº 13.846, de 20 de maio de 2010, e do Decreto
Municipal nº ............
e em aceitação das cláusulas abaixo:
DO PROGRAMA
PRIMEIRA
- O propósito do
programa é promover a inclusão social dos(as) jovens através da inclusão
digital, da promoção de ações de fomento a novos empreendimentos vinculados as
tecnologias da informação, do estímulo à frequência ao ensino obrigatório e
participação em outras atividades socioeducativas, culturais e de lazer.
DA VIGÊNCIA
SEGUNDA
- O presente
termo de adesão possui vigência de
( ... ) meses, podendo ser prorrogado
por igual(is) período(s) ou em frações, mediante termo próprio; não podendo
exceder a 24 (vinte e quatro) meses a soma do prazo inicial com as
prorrogações.
DAS ATIVIDADES
TERCEIRA -
O(a) jovem, para
fazer jus à bolsa pedagógica do
Nível C
, deverá cumprir
o mínimo de
08 (oito) até o limite máximo de 20 (vinte) horas semanais
de atividades
socioeducativas no Programa e/ou
Instituição.......................................................
DA RESCISÃO
QUARTA
- O presente termo
será rescindido, nos seguintes casos:
a) a pedido do (a)
jovem;
b) automaticamente
ao término do período previsto;
c) prática de
conduta não condizente com o objetivo do programa, tais como:
I) uso indevido da
internet;
II) não cumprimento
das atividades e regras do Programa;
III) prática de
atos ilícitos nos telecentros ou em outros espaços do programa.
d) reincidência nas
causas de suspensão;
e) não veracidade
dos dados fornecidos pelo jovem;
f) encerramento dos
convênios firmados, devidamente justificado pelo gestor.
QUINTA
- O(a) jovem
compromete-se a observar todas as normas de segurança, bem como todas as
orientações que receber da coordenação do programa, enquanto nele permanecer,
declarando expressamente, neste ato, conhecê-las e concordar com as mesmas, sob
pena de desligamento.
DA BOLSA
SEXTA
- O(a) jovem
receberá bolsa pedagógica no valor de
R$ 100,00 (cem reais) mensais.
SÉTIMA -
O valor da bolsa
previsto na cláusula anterior será pago integralmente se o(a) jovem não receber
outra espécie de auxílio financeiro governamental.
DA SUSPENSÃO DA
BOLSA
OITAVA -
O pagamento da
bolsa pedagógica será suspenso nos seguintes casos:
I - ausência injustificada
do jovem às atividades programadas, por período superior a 5 (cinco) dias
subsequentes ou alternados, por mês;
II - ausência
justificada superior a 25% (vinte e cinco por cento) das atividades de
formação.
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
NONA
- O(a) jovem
responsabiliza-se pela abertura de conta corrente no estabelecimento bancário
indicado pela Coordenação do Programa Jovem.Com para recebimento da bolsa
pedagógica, fornecendo os dados por escrito no prazo máximo de 5 (cinco) dias,
contados da assinatura deste Termo.
DÉCIMA
-
O presente
programa socioeducativo não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, nos
termos da legislação em vigor.
DÉCIMA PRIMEIRA
-
Ao final do
período o(a) jovem receberá um certificado de participação do
PROGRAMA
JOVEM.COM.
Campinas, ..... de
.................................... de 2010.
Jovem
Responsável
legal
RG
nº
RG. nº
ANEXO IV
(NÍVEL D)
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA
MUNICIPAL SOCIOEDUCATIVO JOVEM.COM
O(a) jovem .......................................,
representado (se menor de 16 anos)/assistido (16 a 18 anos) por
.........................................., tendo sido aprovado em processo
seletivo, adere ao
Programa Socioeducativo Jovem.Com
, firmando o
presente termo em conformidade com as disposições da
Lei nº 13.796, de 17 de
março de 2010, alterada pela Lei nº 13.846, de 20 de maio de 2010, e do Decreto
Municipal nº ............
e em aceitação das cláusulas abaixo:
DO PROGRAMA
PRIMEIRA
- O propósito do
programa é promover a inclusão social dos(as) jovens através da inclusão
digital, da promoção de ações de fomento a novos empreendimentos vinculados as
tecnologias da informação, do estímulo à frequência ao ensino obrigatório e
participação em outras atividades socioeducativas, culturais e de lazer.
DA VIGÊNCIA
SEGUNDA -
O presente
termo de adesão possui vigência de
( ... ) meses, podendo ser prorrogado
por igual(is) período(s) ou em frações, mediante termo próprio; não podendo
exceder a 24 (vinte e quatro) meses a soma do prazo inicial com as
prorrogações.
DAS ATIVIDADES
TERCEIRA -
O(a) jovem, para
fazer jus à bolsa pedagógica do
Nível D
, deverá cumprir
o mínimo de
06 (seis) horas até o limite máximo de 12 (doze) horas semanais
de
atividades socioeducativas no Programa e/ou Instituição
.......................................
DA RESCISÃO
QUARTA
- O presente termo
será rescindido, nos seguintes casos:
a) a pedido do(a)
jovem;
b) automaticamente
ao término do período previsto;
c) prática de
conduta não condizente com o objetivo do programa, tais como:
I) uso indevido da
internet;
II) não cumprimento
das atividades e regras do Programa;
III) prática de
atos ilícitos nos telecentros ou em outros espaços do programa.
d) reincidência nas
causas de suspensão;
e) não veracidade
dos dados fornecidos pelo(a) jovem;
f) encerramento dos
convênios firmados, devidamente justificado pelo gestor.
QUINTA
- O(a) jovem
compromete-se a observar todas as normas de segurança, bem como todas as
orientações que receber da coordenação do programa, enquanto nele permanecer,
declarando expressamente, neste ato, conhecê-las e concordar com as mesmas, sob
pena de desligamento.
DA BOLSA
SEXTA
- O(a) jovem
receberá bolsa pedagógica no valor de
R$ 60,00 (sessenta reais) mensais.
SÉTIMA -
O valor da bolsa
previsto na cláusula anterior será pago integralmente se o(a) jovem não receber
outra espécie de auxílio financeiro governamental.
DA SUSPENSÃO DA
BOLSA
OITAVA -
O pagamento da
bolsa pedagógica será suspenso nos seguintes casos:
I - ausência
injustificada do(a) jovem às atividades programadas, por período superior a 5
(cinco) dias subsequentes ou alternados, por mês;
II - ausência
justificada superior a 25% (vinte e cinco por cento) das atividades de
formação.
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
NONA
-
O(a) jovem responsabiliza-se
pela abertura de conta corrente no estabelecimento bancário indicado pela
Coordenação do Programa Jovem.Com para recebimento da bolsa pedagógica,
fornecendo os dados por escrito no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da
assinatura deste Termo.
DÉCIMA
-
O presente
programa socioeducativo não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, nos
termos da legislação em vigor.
DÉCIMA PRIMEIRA
-
Ao final do
período o(a) jovem receberá um certificado de participação do
PROGRAMA
JOVEM.COM.
Campinas, ..... de
.................................... de 2010.
Jovem
Responsável
legal
RG nº
RG.
nº