Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.092 DE 07 DE JUNHO DE 2010
(Publicação DOM 08/06/2010: p.03)
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 13.796, DE 17 DE MARÇO 2010, QUE "DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SOCIOEDUCATIVO JOVEM.COM DE AÇÕES DE INCLUSÃO DIGITAL E CONCESSÃO DE BOLSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 13.846, DE 20 DE MAIO 2010
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
-
Aos jovens
participantes do Programa Jovem.com ficam oferecidas até 2.000 (duas mil)
bolsas pedagógicas, distribuídas da seguinte forma:
I
- Nível A: até 200
(duzentas) bolsas pedagógicas, com valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos
reais), ante o cumprimento de 16 (dezesseis) horas semanais de oficinas e apoio
nas atividades desenvolvidas nos telecentros e 04 (quatro) horas de formação
(socioeducativa-cultural-digital);
II
- Nível B: até 400
(quatrocentas) bolsas pedagógicas, com valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais), ante o cumprimento de até 16 (dezesseis) horas semanais de
oficinas e apoio nas atividades desenvolvidas nos telecentros e até 08
(oito)horas de formação (socioeducativa-cultural-digital);
III
- Nível C: até 100
(cem) bolsas pedagógicas, com valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), ante o
cumprimento de um mínimo de 08 (oito) horas até o limite máximo de 20 (vinte)
horas semanais de atividades socioeducativas, conforme estabelecido no termo de
adesão;
IV
- Nível D: até 1300
(hum mil e trezentas) bolsas pedagógicas, com valor mensal de R$ 60,00
(sessenta reais), ante o cumprimento de um mínimo de 06 (seis) horas até o
limite máximo de 12 (doze) horas semanais de atividades socioeducativas,
conforme estabelecido no termo de adesão.
Parágrafo único.
Os jovens
participantes do Programa Jovem.com firmarão Termo de Adesão de acordo com o
seu nível - Anexos I a IV, sendo os menores de 16 anos representados por seus
pais, e os jovens de 16 a 18 anos assistidos por seus pais.
Art. 2º
-
Para ingresso no
programa e definição dos níveis das bolsas pedagógicas a serem concedidas aos
candidados serão observados os seguintes requisitos:
I -
Para concessão de
bolsas dos níveis A e B:
a
) ter concluído ou
estar cursando o ensino médio, ou equivalente, a partir no ano letivo
imediatamente seguinte ao ingresso do candidato ao programa, contado da data da
assinatura do termo de adesão;
b)
estar incluso na
faixa de renda familiar de até 03 (três) salários mínimos;
c)
não estar
empregado;
d)
residir no
Município de Campinas;
e)
ser aprovado em
processo seletivo a ser organizado pelo gestor no programa.
II
- Para concessão de
bolsas dos níveis C e D:
a)
estar cursando o
ensino fundamental, ou equivalente, a partir no ano letivo imediatamente
seguinte ao ingresso do candidato ao programa, contado da data da assinatura do
termo de adesão;
b)
estar incluso na
faixa de renda familiar de até 03 (três) salários mínimos;
c)
não estar empregado;
d)
residir no
Município de Campinas;
e)
estar inserido em
programa socioeducativo da rede socioassistencial, desde que referenciado pelas
equipes dos Centros de Referência de Assistência Social ou dos Distritos de Assistência
Social de cada região.
Art. 3º
-
No processo
seletivo para concessão de bolsas pedagógicas dos níveis A e B, de que trata o
§ 4º
do artigo 2º
da Lei nº 13.796/10, alterada
pela
Lei nº 13.846
, de 20 de maio de 2010, serão
observados os critérios a seguir:
I
- Critério de
Conhecimento:
a)
testes de
matemática e de Língua Portuguesa, com foco em resolução de problemas e
interpretação de leitura, respectivamente; definidos nas matrizes de referência
do Sistema de Educação Básica, relativa à faixa etária do jovem;
b)
testes de
conhecimentos gerais, com foco na atualidade, sendo que os temas serão
definidos no edital;
c)
testes de
conhecimentos básicos em informática.
II
- Critério de
Comportamento: avaliação de posturas, perfis e atitudes adequadas às atividades
de atendimento, esclarecimento e orientação da comunidade no uso digital.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 07 de junho de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
DARCI DA SILVA
Secretária
Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 06/10/38.280, EM NOME DA S.M.C.T.A.I.S, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
ANEXO I
(Nível A)
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA MUNICIPAL SOCIOEDUCATIVO JOVEM.COM
O (a) jovem ......................................., representado (se menor de 16 anos)/assistido (16 a 18 anos) por .........................................., tendo sido aprovado em processo seletivo, adere ao Programa Socioeducativo Jovem.Com , firmando o presente termo em conformidade com as disposições da Lei nº 13.796, de 17 de março de 2010, alterada pela Lei nº 13.846, de 20 de maio de 2010, e do Decreto Municipal nº ............ e em aceitação das cláusulas abaixo:
DO PROGRAMA
PRIMEIRA - O propósito do programa é promover a inclusão social dos (as) jovens através da inclusão digital, da promoção de ações de fomento a novos empreendimentos vinculados às tecnologias da informação, do estímulo à frequência ao ensino obrigatório e participação em outras atividades socioeducativas, culturais e de lazer.
DA VIGÊNCIA
SEGUNDA - O presente termo de adesão possui vigência de ( ... ) meses, podendo ser prorrogado por igual(is) período(s) ou em frações, mediante termo próprio, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses a soma do prazo inicial com as prorrogações.
DAS ATIVIDADES
TERCEIRA - O (a) jovem, para fazer jus à bolsa pedagógica do Nível A , deverá cumprir 16 ( dezesseis) horas semanais de oficinas de apoio nas atividades desenvolvidas nos telecentros e 04 (quatro) horas de formação (socioeducativa/cultural/digital).
DA RESCISÃO
QUARTA - O presente termo será rescindido, nos seguintes casos:
a) a pedido do (a) jovem;
b) automaticamente ao término do período previsto;
c) prática de conduta não condizente com o objetivo do programa, tais como:
I) uso indevido da internet ;
II) não cumprimento das atividades e regras do Programa;
III) prática de atos ilícitos nos telecentros ou em outros espaços do programa:
d) reincidência nas causas de suspensão;
e) não veracidade dos dados fornecidos pelo jovem;
f) encerramento dos convênios firmados, devidamente justificado pelo gestor.
QUINTA - O (a) jovem compromete-se a observar todas as normas de segurança, bem como todas as orientações que receber da coordenação do programa, enquanto nele permanecer, declarando expressamente, neste ato, conhecê-las e concordar com as mesmas, sob pena de desligamento.
DA BOLSA
SEXTA - O(a) jovem receberá bolsa pedagógica no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
SÉTIMA - O valor da bolsa previsto na cláusula anterior será pago integralmente se o (a) jovem não receber outra espécie de auxílio financeiro governamental.
DA SUSPENSÃO DA BOLSA
OITAVA - O pagamento da bolsa pedagógica será suspenso nos seguintes casos:
I - ausência injustificada do jovem às atividades programadas, por período superior a 5 (cinco) dias subsequentes ou alternados, por mês;
II - ausência justificada superior a 25% (vinte e cinco por cento) das atividades de formação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
NONA - O (a) jovem responsabiliza-se pela abertura de conta corrente no estabelecimento bancário indicado pela Coordenação do Programa Jovem.Com para recebimento da bolsa pedagógica, fornecendo os dados por escrito no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura deste Termo;
DÉCIMA - O presente programa socioeducativo não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação em vigor.
DÉCIMA PRIMEIRA - Ao final do período o (a) jovem receberá um certificado de participação do PROGRAMA JOVEM.COM.
Campinas, ..... de .................................... de 2010.
Jovem Responsável legal
RG nº RG. nº
ANEXO II
(NÍVEL B)
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA MUNICIPAL SOCIOEDUCATIVO JOVEM.COM
O (a) jovem ......................................., representado (se menor de 16 anos)/assistido (16 a 18 anos) por .........................................., tendo sido aprovado em processo seletivo, adere ao Programa Socioeducativo Jovem.Com , firmando o presente termo em conformidade com as disposições da Lei nº 13.796, de 17 de março de 2010, alterada pela Lei nº 13.846, de 20 de maio de 2010, e do Decreto Municipal nº ............ e em aceitação das cláusulas abaixo:
DO PROGRAMA
PRIMEIRA - O propósito do programa é promover a inclusão social dos (as) jovens através da inclusão digital, da promoção de ações de fomento a novos empreendimentos vinculados às tecnologias da informação, do estímulo à frequência ao ensino obrigatório e participação em outras atividades socioeducativas, culturais e de lazer.
DA VIGÊNCIA
SEGUNDA - O presente termo de adesão possui vigência de ( ... ) meses, podendo ser prorrogado por igual(is) período(s) ou em frações, mediante termo próprio; não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses a soma do prazo inicial com as prorrogações.
DAS ATIVIDADES
TERCEIRA - O(a) jovem, para fazer jus à bolsa pedagógica do Nível B , deverá cumprir até 16 (dezesseis) horas semanais de oficinas de apoio nas atividades desenvolvidas nos telecentros e até 08(oito) horas de formação (socioeducativa/cultural/digital).
DA RESCISÃO
QUARTA - O presente termo será rescindido, nos seguintes casos:
a) a pedido do(a) jovem;
b) automaticamente ao término do período previsto;
c) prática de conduta não condizente com o objetivo do programa, tais como:
I) uso indevido da internet ;
II) não cumprimento das atividades e regras do Programa;
III) prática de atos ilícitos nos telecentros ou em outros espaços do programa:
d) reincidência nas causas de suspensão;
e) não veracidade dos dados fornecidos pelo jovem;
f) encerramento dos convênios firmados, devidamente justificado pelo gestor.
QUINTA - O(a) jovem compromete-se a observar todas as normas de segurança, bem como todas as orientações que receber da coordenação do programa, enquanto nele permanecer, declarando expressamente, neste ato, conhecê-las e concordar com as mesmas, sob pena de desligamento.
DA BOLSA
SEXTA - O(a) jovem receberá bolsa pedagógica no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.
SÉTIMA - O valor da bolsa previsto na cláusula anterior será pago integralmente se o(a) jovem não receber outra espécie de auxílio financeiro governamental.
DA SUSPENSÃO DA BOLSA
OITAVA - O pagamento da bolsa pedagógica será suspenso nos seguintes casos:
I - ausência injustificada do(a) jovem às atividades programadas, por período superior a 5 (cinco) dias subsequentes ou alternados, por mês;
II - ausência justificada superior a 25% (vinte e cinco por cento) das atividades de formação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
NONA - O(a) jovem responsabiliza-se pela abertura de conta corrente no estabelecimento bancário indicado pela Coordenação do Programa Jovem.Com para recebimento da bolsa pedagógica, fornecendo os dados por escrito no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura deste Termo.
DÉCIMA - O presente programa socioeducativo não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação em vigor.
DÉCIMA PRIMEIRA - Ao final do período o(a) jovem receberá um certificado de participação do PROGRAMA JOVEM.COM.
Campinas, ..... de .................................... de 2010.
Jovem Responsável legal
RG nº RG. nº
ANEXO III
(NÍVEL C)
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA MUNICIPAL SOCIOEDUCATIVO JOVEM.COM
O (a) jovem ......................................., representado (se menor de 16 anos)/assistido (16 a 18 anos) por .........................................., tendo sido aprovado em processo seletivo, adere ao Programa Socioeducativo Jovem.Com , firmando o presente termo em conformidade com as disposições da Lei nº 13.796, de 17 de março de 2010, alterada pela Lei nº 13.846, de 20 de maio de 2010, e do Decreto Municipal nº ............ e em aceitação das cláusulas abaixo:
DO PROGRAMA
PRIMEIRA - O propósito do programa é promover a inclusão social dos(as) jovens através da inclusão digital, da promoção de ações de fomento a novos empreendimentos vinculados as tecnologias da informação, do estímulo à frequência ao ensino obrigatório e participação em outras atividades socioeducativas, culturais e de lazer.
DA VIGÊNCIA
SEGUNDA - O presente termo de adesão possui vigência de ( ... ) meses, podendo ser prorrogado por igual(is) período(s) ou em frações, mediante termo próprio; não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses a soma do prazo inicial com as prorrogações.
DAS ATIVIDADES
TERCEIRA - O(a) jovem, para fazer jus à bolsa pedagógica do Nível C , deverá cumprir o mínimo de 08 (oito) até o limite máximo de 20 (vinte) horas semanais de atividades socioeducativas no Programa e/ou Instituição.......................................................
DA RESCISÃO
QUARTA - O presente termo será rescindido, nos seguintes casos:
a) a pedido do (a) jovem;
b) automaticamente ao término do período previsto;
c) prática de conduta não condizente com o objetivo do programa, tais como:
I) uso indevido da internet;
II) não cumprimento das atividades e regras do Programa;
III) prática de atos ilícitos nos telecentros ou em outros espaços do programa.
d) reincidência nas causas de suspensão;
e) não veracidade dos dados fornecidos pelo jovem;
f) encerramento dos convênios firmados, devidamente justificado pelo gestor.
QUINTA - O(a) jovem compromete-se a observar todas as normas de segurança, bem como todas as orientações que receber da coordenação do programa, enquanto nele permanecer, declarando expressamente, neste ato, conhecê-las e concordar com as mesmas, sob pena de desligamento.
DA BOLSA
SEXTA - O(a) jovem receberá bolsa pedagógica no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais.
SÉTIMA - O valor da bolsa previsto na cláusula anterior será pago integralmente se o(a) jovem não receber outra espécie de auxílio financeiro governamental.
DA SUSPENSÃO DA BOLSA
OITAVA - O pagamento da bolsa pedagógica será suspenso nos seguintes casos:
I - ausência injustificada do jovem às atividades programadas, por período superior a 5 (cinco) dias subsequentes ou alternados, por mês;
II - ausência justificada superior a 25% (vinte e cinco por cento) das atividades de formação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
NONA - O(a) jovem responsabiliza-se pela abertura de conta corrente no estabelecimento bancário indicado pela Coordenação do Programa Jovem.Com para recebimento da bolsa pedagógica, fornecendo os dados por escrito no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura deste Termo.
DÉCIMA - O presente programa socioeducativo não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação em vigor.
DÉCIMA PRIMEIRA - Ao final do período o(a) jovem receberá um certificado de participação do PROGRAMA JOVEM.COM.
Campinas, ..... de .................................... de 2010.
Jovem Responsável legal
RG nº RG. nº
ANEXO IV
(NÍVEL D)
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA MUNICIPAL SOCIOEDUCATIVO JOVEM.COM
O(a) jovem ......................................., representado (se menor de 16 anos)/assistido (16 a 18 anos) por .........................................., tendo sido aprovado em processo seletivo, adere ao Programa Socioeducativo Jovem.Com , firmando o presente termo em conformidade com as disposições da Lei nº 13.796, de 17 de março de 2010, alterada pela Lei nº 13.846, de 20 de maio de 2010, e do Decreto Municipal nº ............ e em aceitação das cláusulas abaixo:
DO PROGRAMA
PRIMEIRA - O propósito do programa é promover a inclusão social dos(as) jovens através da inclusão digital, da promoção de ações de fomento a novos empreendimentos vinculados as tecnologias da informação, do estímulo à frequência ao ensino obrigatório e participação em outras atividades socioeducativas, culturais e de lazer.
DA VIGÊNCIA
SEGUNDA - O presente termo de adesão possui vigência de ( ... ) meses, podendo ser prorrogado por igual(is) período(s) ou em frações, mediante termo próprio; não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses a soma do prazo inicial com as prorrogações.
DAS ATIVIDADES
TERCEIRA - O(a) jovem, para fazer jus à bolsa pedagógica do Nível D , deverá cumprir o mínimo de 06 (seis) horas até o limite máximo de 12 (doze) horas semanais de atividades socioeducativas no Programa e/ou Instituição .......................................
DA RESCISÃO
QUARTA - O presente termo será rescindido, nos seguintes casos:
a) a pedido do(a) jovem;
b) automaticamente ao término do período previsto;
c) prática de conduta não condizente com o objetivo do programa, tais como:
I) uso indevido da internet;
II) não cumprimento das atividades e regras do Programa;
III) prática de atos ilícitos nos telecentros ou em outros espaços do programa.
d) reincidência nas causas de suspensão;
e) não veracidade dos dados fornecidos pelo(a) jovem;
f) encerramento dos convênios firmados, devidamente justificado pelo gestor.
QUINTA - O(a) jovem compromete-se a observar todas as normas de segurança, bem como todas as orientações que receber da coordenação do programa, enquanto nele permanecer, declarando expressamente, neste ato, conhecê-las e concordar com as mesmas, sob pena de desligamento.
DA BOLSA
SEXTA - O(a) jovem receberá bolsa pedagógica no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais.
SÉTIMA - O valor da bolsa previsto na cláusula anterior será pago integralmente se o(a) jovem não receber outra espécie de auxílio financeiro governamental.
DA SUSPENSÃO DA BOLSA
OITAVA - O pagamento da bolsa pedagógica será suspenso nos seguintes casos:
I - ausência injustificada do(a) jovem às atividades programadas, por período superior a 5 (cinco) dias subsequentes ou alternados, por mês;
II - ausência justificada superior a 25% (vinte e cinco por cento) das atividades de formação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
NONA - O(a) jovem responsabiliza-se pela abertura de conta corrente no estabelecimento bancário indicado pela Coordenação do Programa Jovem.Com para recebimento da bolsa pedagógica, fornecendo os dados por escrito no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura deste Termo.
DÉCIMA - O presente programa socioeducativo não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação em vigor.
DÉCIMA PRIMEIRA - Ao final do período o(a) jovem receberá um certificado de participação do PROGRAMA JOVEM.COM.
Campinas, ..... de .................................... de 2010.
Jovem Responsável legal
RG nº RG. nº
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