Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.608 DE 26 DE ABRIL DE 2001
(Publicação DOM 27/04/2001 p.04)
REVOGADO pelo Decreto nº 19.924,de 19/06/2018
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
Secretário Municipal de Saúde
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
DA INSTITUIÇÃO E DEFINIÇÃO
DAS DIRETRIZES BÁSICAS
I - garantir aos pacientes atenção ágil com resolutividade diagnóstica e terapêutica em função de risco e sofrimento;
II - implementar processo de trabalho baseado em equipes multiprofissionais, incentivando a complementariedade, solidariedade entre os profissionais e centrado nas necessidades do paciente;
III - implementar mecanismos de forma a estabelecer responsabilização e vínculo de pacientes com os profissionais garantindo que, durante a permanência no hospital, haja definição de responsáveis pela condução dos casos;
IV - estabelecer com pacientes e familiares processo de interação, envolvendo-os no processo de recuperação e continuidade da assistência;
V - garantir condições de trabalho adequadas às equipes;
VI - tomar o hospital "hospitaleiro" para os pacientes / familiares e servidores;
VII - instituir gestão participativa com gerência por unidade de trabalho responsável pelos recursos da área (humanos, materiais e físicos), formação de colegiados nas unidades e do colegiado gerencial, com representantes de todos os serviços, e fortalecimento do Conselho Local de Saúde.
VIII - otimizar a capacidade instalada no atendimento às demandas próprias do Hospital e do Sistema de Saúde, racionalizar custos sem prejuízo da qualidade e instituir sistemática de avaliação de desempenho das unidades do hospital;
IX - estar integrado à rede municipal de saúde, cumprindo o papel de retaguarda para urgência/emergência, internações, apoio diagnóstico e terapêutico, referência de especialidades e apoio operacional a certos serviços.
X - desenvolver política de recursos humanos que contemple capacitação e reciclagens para as funções, funcionamento adequado e permanente da Comissão de Humanização, CIPA, Comissões de Ética; assistência aos servidores através da Área de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, incluindo apoio social; valorização dos servidores em função de dedicação exclusiva ao SUS-Campinas, condições adversas de trabalho e avaliação do desempenho individual e de sua equipe;
XI - produzir conhecimento e ser campo de ensino com cursos de especialização e apoio à qualificação profissional para o SUS.
DAS COMPETÊNCIAS
IV - possibilitar ampla divulgação dos serviços prestados pelo hospital à população e instituições em geral;
V - analisar, fiscalizar e apreciar, a nível local, a qualidade das ações de serviços do hospital;
VI - aprovar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti";
IX - fiscalizar a alocação de recursos econômicos, operacionais e de recursos humanos do hospital;
XI - manter audiências com dirigentes dos órgãos vinculados ao Sistema Unico de Saúde, sempre que entender necessário o debate e o encaminhamento de assuntos de interesse coletivo relacionados diretamente às suas atividades específicas;
XII - reunir e divulgar amplamente dados e estatísticas relacionadas à saúde;
XIII - sugerir e apreciar as propostas orçamentárias da unidade, encaminhando parecer para o Conselho Municipal de Saúde;
XIV - estabelecer as prioridades para programação e para as execuções financeiras e orçamentárias da unidade, fiscalizar os repasses (federal, estadual e municipal), avaliar e apreciar a aplicação dos recursos e os seus relatórios de gestão;
XV - ter conhecimento pleno dos registros atualizados e fiéis dos quadros de pessoal da unidade;
XVI - propor critérios gerais de controle e avaliação do hospital, cumprimento das metas estabelecidas, produtividade, recomendando mecanismos claramente definidos para correção de distorções; tendo em vista o atendimento das necessidades da população;
XVII - solicitar a colaboração dos servidores de qualquer graduação funcional, para participarem de elaboração de estudos no esclarecimento de dúvidas, para proferirem palestras técnicas ou, ainda, prestarem esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas pelas áreas a que pertencem, no Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti";
XVIII - avaliar propostas e denúncias, responder as consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços do hospital, bem como apreciar os recursos de suas deliberações;
XIX - apreciar e manifestar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos;
XX - elaborar seu Regimento Interno e suas normas de funcionamento.
DA COMPOSIÇÃO E COORDENAÇÃO
I - a comunidade terá 16 (dezesseis) representantes, dentre titulares e suplentes, assim distribuidos:
a) 2 (dois) representantes do DISTRITO-SUL, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
b) 2 (dois) representantes do DISTRITO-NORTE, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
c) 2 (dois) representantes do DISTRITO-NOROESTE, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
d) 2 (dois) representantes do DISTRITO-LESTE, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
e) 2 (dois) representantes do DISTRITO-SUDOESTE, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
f) 4 (quatro) representantes, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes, das associações de portadores de deficiências ou patologias e de entidades sociais com atuação significativa no H.M.M.G;
g) 2 (dois) representantes do segmento saúde do trabalhador, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
II - os representantes dos trabalhadores da área da saúde (funcionários do H.M.M.G) serão 8 (oito), sendo titulares os 4 (quatro) primeiros colocados no processo eleitoral de escolha dos mesmos e suplentes, os 4 (quatro) classificados em seguida àqueles;
III - os representantes da Administração (S.M.S) serão 8 (oito), dentre titulares e suplentes, assim distribuídos:
a) 6 (seis) representantes do H.M.M.G;
b) 2 (dois) representantes dos Distritos Sul e Sudoeste.
§ 1º Os representantes a que se refere o "caput" deste deverão ser indicados expressamente, mediante correspondência específica, acompanhada da ata da assembléia que os elegeu, dirigida à Secretaria Executiva do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti".
§ 2º Cada assembléia indicará os representantes titulares e igual número de suplentes.
§ 3º Os representantes das entidades sociais com atuação significativa na instituição e das associações de portadores de deficiência ou patologias serão indicados por meio de correspondência dirigida à Secretaria Executiva do Conselho Local de Saúde do H.M.M.G.
§ 4º O mandato do conselheiro terá duração de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.
§ 1º Ao coordenador compete, dentre outras atividades:
I - abrir e encerrar a reunião;
II - apresentar e fazer votar a pauta;
III - ordenar os pronunciamentos e os encaminhamentos.
§ 2º Ao secretário compete:
I - lavrar ata da reunião em um livro próprio;
II - secretariar e auxiliar o coordenador;
III - substituir o coordenador na ausência deste, indicando outro conselheiro para substituí-lo.
§ 3º A administração do H.M.M.G designará um funcionário para auxiliar em todas as atividades do CLS/HMMG e da Secretaria Executiva.
Parágrafo único - Para escolha dos membros representantes do CLS/HMMG, serão observados os seguintes critérios:
I - quanto aos representantes dos trabalhadores da área da saúde:
a) ocupar cargo público efetivo na respectiva unidade;
b) não ter vínculo empregatício com qualquer instituição privada de saúde;
c) não ocupar cargo de livre provimento na Administração.
II - quanto aos representantes da comunidade:
a) morar no Município de Campinas, no mínimo, há um ano;
b) não ser servidor público municipal, lotado na Secretaria de Saúde;
c) não manter vínculo jurídico com prestador do serviço de saúde, público ou privado, do Município;
d) não ocupar cargo em comissão na administração pública municipal direta e indireta.
DA SECRETARIA EXECUTIVA E DA COMISSÃO PERMANENTE
I - 4 (quatro) representantes da comunidade;
II - 2 (dois) representantes da Administração;
III - 2 (dois) representantes dos trabalhadores da área de saúde (funcionários do H.M.M.G. ).
I - encaminhar as medidas necessárias à execução das deliberações tomadas nas reuniões do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti";
II - elaborar a pauta de cada reunião do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" e enviá-las a todos os conselheiros, titulares e suplentes, no prazo máximo de 7 (sete) dias;
III - encaminhar correspondência;
IV - dar suporte administrativo e assistência técnica às atividades do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal" Dr. Mário Gatti";
V - regulamentar as inscrições das entidades representativas dos segmentos que pleiteiam participar do Conselho Local de Saúde.
I - 2 (dois) representantes da comunidade;
II - 2 (dois) representantes dos trabalhadores da área da saúde (funcionários do H.M.M.G.).
§ 1º Compete à comissão referida no "caput" deste o acompanhamento orçamentário e financeiro mensal do H.M.M.G., com apresentação de relatórios trimestrais, para análise e aprovação em reunião ordinária do C.L.S./H.M.M.G
§ 2º A comissão será eleita na primeira reunião ordinária de cada ano, podendo haver recondução.
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
I - convocação formal de sua Secretaria Executiva;
II - convocação formal de 1/3 (um terço) de seus membros titulares;
III - convocação formal da Diretoria do H.M.M.G., representada por seu Presidente;
IV - convocação formal da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único - Não tendo sido atingido o quorum a que se refere o "caput", após 30 (trinta) minutos, será feita nova convocação, e em seguida o Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" instalar-se-á e deliberará com quorum mínimo de seus membros, composto de pelo menos 4 (quatro) representantes da comunidade , 2 (dois) representantes dos trabalhadores da área da saúde (funcionários do H.M.M.G ) e 2 (dois) representantes da Administração.
§ 1º Os membros suplentes, quando presentes às reuniões plenárias do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" juntamente com os titulares, terão assegurado o direito à voz.
§ 2º O coordenador do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" terá, além de voto comum, o de qualidade, nas situações em que o empate persista em pelo menos duas votações sucessivas.
Parágrafo único - A palavra será dada por ordem de inscrição na mesa, sendo que o secretário do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" controlará o tempo de cada orador.
§ 1º O C.L.S./H.M.M.G. poderá, quando entender oportuno, submeter quaisquer de suas deliberações à apreciação do Conselho Municipal de Saúde, encaminhando-as à Secretaria Executiva do referido órgão.
§ 2º As deliberações do C.L.S./H.M.M.G. serão, quando oportuno, consubstanciadas em resoluções do H.M.M.G.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo único - As portarias a que se refere o "caput" deste serão editadas por competência delegada ao Presidente do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti".
§ 1º As justificativas serão analisadas pela Secretaria Executiva que, caso julgue necessário, fará o encaminhamento à reunião plenária do Conselho Local de Saúde do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", que decidirá pela substituição, ou não, do conselheiro.
§ 2º Caso se trate de representante de segmento, e não havendo mais suplente que possa ocupar o cargo, será convocada reunião plenária extraordinária para eleição de um ou mais representantes.
Ouvindo... Clique para parar a gravao...