Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.532, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 30/12/2008: p.03)
Ver Decreto nº 16.541 , de 16/01/2009
Dispõe sobre a denominação e estrutura administrativa das Secretarias que especifica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
II- Administração Regional
III- Subprefeitura de Nova Aparecida;
IV - Subprefeitura de Barão Geraldo.
II - Administração Regional
III - Administração Regional
IV- Administração Regional
I - Administração Regional
II - Administração Regional
III - Administração Regional
IV - Administração Regional
V - Subprefeitura de Joaquim Egídio;
VI - Subprefeitura de Sousas.
II - Subprefeitura de Joaquim Egídio;
III - Subprefeitura de Sousas.
II Administração Regional (AR)
II Administração Regional
Campinas, 29 de dezembro de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário
de Recursos Humanos
OSMAR COSTA
Secretário
de Infra-Estrutura
Gabinete do Secretário
Macrorregião Norte:
Administração Regional
Administração Regional
Subprefeitura de Nova Aparecida;
Setor Administrativo
Setor Operacional
Subprefeitura de Barão Geraldo.
Setor Administrativo
Setor Operacional
Macrorregião Sul:
Administração Regional
Administração Regional
Administração Regional
Administração Regional
Macrorregião Leste:
Administração Regional
Administração Regional
Administração Regional
Administração Regional
Subprefeitura de Joaquim Egídio;
Setor Administrativo
Setor Operacional.
Subprefeitura de Sousas.
Setor Administrativo
Setor Operacional
Macrorregião Sudoeste:
Administração Regional
Administração Regional
Macrorregião Noroeste:
Administração Regional
Administração Regional
Planejar, gerenciar, coordenar e implementar, por meio de seus órgãos subordinados, a ação e a política de manutenção da cidade, compreendendo como tal: planejar, coordenar e implementar a manutenção do viário pavimentado e não-pavimentado: planejar, coordenar e implementar a manutenção do sistema hidro-plúvio-escoador, compreendendo como tal, o subsistema artificial de escoamento pluvial, com sua malha de canais, dutos, tubulações e galerias, assim como o subsistema natural, com sua malha de córregos, riachos, ribeirões e microbacias; executar, mediante repasse orçamentário dos órgãos beneficiados, a manutenção de próprios municipais; realizar pleitos licitatórios para a aquisição de materiais de consumo, materiais permanentes, equipamentos e execução das obras pertinentes à Secretaria; coordenar e supervisionar as Macrorregiões, Administrações Regionais e Subprefeituras, de modo que estas implementem as ações para os fins a que se destinam.
Planejar, coordenar, e implementar, por meio de seus órgãos subordinados, a ação e a política de novas obras para a cidade, compreendendo como tal: planejar, coordenar e implementar a tarefa de recapeamento do viário pavimentado, bem como a pavimentação de áreas ainda não-pavimentadas; planejar, coordenar e implementar a construção de novos sistemas hidro-pluviais-escoadores; planejar, coordenar e implementar, em conjunto com as concessionárias, novas obras relativas à energia elétrica; planejar, coordenar e implementar, as ações e a política do verde paisagístico, compreendendo como tal, a manutenção e a expansão das áreas de verde paisagístico, bosques, jardins e praças, visando à qualidade de vida e o bem-estar da população; planejar, coordenar e implementar a política e a ação de limpeza urbana, compreendendo como tal: as coletas convencionais e seletivas do lixo, a destinação adequada e racional do lixo, a varrição do viário pavimentado, e o gerenciamento dos aterros sanitários, a implementação e o gerenciamento das usinas de reciclagem e reprocessamento de lixo, a destinação e comercialização dos resíduos reprocessados do lixo urbano, a implementação e gerenciamento das usinas de reprocessamento de entulhos e resíduos da construção civil, a destinação adequada dos resíduos reprocessados de entulho da construção civil; executar, mediante repasse orçamentário dos órgãos beneficiados, obras de construção de próprios municipais; realizar pleitos licitatórios para a aquisição de materiais de consumo, materiais permanentes, equipamentos e execução das obras pertinentes à Secretaria; gerenciar, fiscalizar e receber as obras pertinentes à Secretaria; contratar serviços, adquirir materiais de consumo, materiais permanentes e equipamentos.
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