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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.532, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 30/12/2008  p.03)

Dispõe sobre a denominação e estrutura administrativa das Secretarias que especifica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A Supervisão Departamental de Infraestrutura passa a denominar-se Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Parágrafo único . O cargo de Coordenador de ARs e Subprefeituras passa a denominar-se Secretário Municipal de Serviços Públicos.

Art. 2º  Ficam movidos para a estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos 5 (cinco) cargos de Diretor de Departamento, constantes do anexo III da Lei 9.340, de 1º de agosto de 1997.
§ 1º Os cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Diretor da Macrorregião Norte, Diretor da Macrorregião Sul, Diretor da Macrorregião Noroeste, Diretor da Macrorregião Sudoeste e Diretor da Macrorregião Leste, vinculados diretamente ao Gabinete do Secretário.
§ 2º São atribuições do Diretor da Macrorregião planejar, gerenciar e coordenar as Administrações Regionais e Subprefeituras.

Art. 3º   Ficam movidas da estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura para a estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, as Administrações Regionais e as Subprefeituras, com as respectivas estruturas, quadro funcional e atribuições, que passam a integrar as Macrorregiões.

Art. 4º  Integram a Macrorregião Norte:
I- Administração Regional (AR) 04;
II- Administração Regional (AR) 11;
III- Subprefeitura de Nova Aparecida;
IV - Subprefeitura de Barão Geraldo.

Art. 5º  Integram a Macrorregião Sul:
I - Administração Regional (AR) 06;
II - Administração Regional (AR) 08;
III - Administração Regional (AR) 09;
IV- Administração Regional (AR) 10.

Art. 6º  Integram a Macrorregião Leste:
I - Administração Regional (AR) 01; 
II - Administração Regional (AR) 02;
III - Administração Regional (AR) 03;
IV - Administração Regional (AR) 14;
V - Subprefeitura de Joaquim Egídio;
VI - Subprefeitura de Sousas. 

Art. 7º   Integram a Macrorregião Sudoeste:
I Administração Regional (AR) 07;
II Administração Regional (AR) 12.

Art. 8º   Integram a Macrorregião Noroeste:
I Administração Regional (AR) 05;
II Administração Regional (AR) 13.

Art. 9º    As dotações orçamentárias das Administrações Regionais e Subprefeituras, passam a ser geridas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 10.  A estrutura organizacional e a descrição das atribuições da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e da Secretaria Municipal de Infraestrutura constam, respectivamente, dos Anexos I e II deste decreto. 

Art. 11.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de dezembro de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos

OSMAR COSTA
Secretário de Infra-Estrutura

ANEXO I
ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Gabinete do Secretário

Macrorregião Norte:

Administração Regional (AR) 04;

Administração Regional (AR) 11;

Subprefeitura de Nova Aparecida;

Setor Administrativo

Setor Operacional

Subprefeitura de Barão Geraldo.

Setor Administrativo

Setor Operacional

Macrorregião Sul:

Administração Regional (AR) 06;

Administração Regional (AR) 08;

Administração Regional (AR) 09;

Administração Regional (AR) 10;

Macrorregião Leste:

Administração Regional (AR) 01;

Administração Regional (AR) 02;

Administração Regional (AR) 03;

Administração Regional (AR) 14;

Subprefeitura de Joaquim Egídio;

Setor Administrativo

Setor Operacional.

Subprefeitura de Sousas.

Setor Administrativo

Setor Operacional

Macrorregião Sudoeste:

Administração Regional (AR) 07;

Administração Regional (AR) 12.

Macrorregião Noroeste:

Administração Regional (AR) 05;

Administração Regional (AR) 13.

ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Planejar, gerenciar, coordenar e implementar, por meio de seus órgãos subordinados, a ação e a política de manutenção da cidade, compreendendo como tal: planejar, coordenar e implementar a manutenção do viário pavimentado e não-pavimentado: planejar, coordenar e implementar a manutenção do sistema hidro-plúvio-escoador, compreendendo como tal, o subsistema artificial de escoamento pluvial, com sua malha de canais, dutos, tubulações e galerias, assim como o subsistema natural, com sua malha de córregos, riachos, ribeirões e microbacias; executar, mediante repasse orçamentário dos órgãos beneficiados, a manutenção de próprios municipais; realizar pleitos licitatórios para a aquisição de materiais de consumo, materiais permanentes, equipamentos e execução das obras pertinentes à Secretaria; coordenar e supervisionar as Macrorregiões, Administrações Regionais e Subprefeituras, de modo que estas implementem as ações para os fins a que se destinam.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Planejar, coordenar, e implementar, por meio de seus órgãos subordinados, a ação e a política de novas obras para a cidade, compreendendo como tal: planejar, coordenar e implementar a tarefa de recapeamento do viário pavimentado, bem como a pavimentação de áreas ainda não-pavimentadas; planejar, coordenar e implementar a construção de novos sistemas hidro-pluviais-escoadores; planejar, coordenar e implementar, em conjunto com as concessionárias, novas obras relativas à energia elétrica; planejar, coordenar e implementar, as ações e a política do verde paisagístico, compreendendo como tal, a manutenção e a expansão das áreas de verde paisagístico, bosques, jardins e praças, visando à qualidade de vida e o bem-estar da população; planejar, coordenar e implementar a política e a ação de limpeza urbana, compreendendo como tal: as coletas convencionais e seletivas do lixo, a destinação adequada e racional do lixo, a varrição do viário pavimentado, e o gerenciamento dos aterros sanitários, a implementação e o gerenciamento das usinas de reciclagem e reprocessamento de lixo, a destinação e comercialização dos resíduos reprocessados do lixo urbano, a implementação e gerenciamento das usinas de reprocessamento de entulhos e resíduos da construção civil, a destinação adequada dos resíduos reprocessados de entulho da construção civil; executar, mediante repasse orçamentário dos órgãos beneficiados, obras de construção de próprios municipais; realizar pleitos licitatórios para a aquisição de materiais de consumo, materiais permanentes, equipamentos e execução das obras pertinentes à Secretaria; gerenciar, fiscalizar e receber as obras pertinentes à Secretaria; contratar serviços, adquirir materiais de consumo, materiais permanentes e equipamentos.


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