Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.813 DE 26 DE ABRIL DE 2001
(Publicação DOM 27/04/2001 p.03)
REVOGADA pela Lei nº 16.157, de 29/11/2021
I - analisar planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento da
comunidade negra e oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento;
II - propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à comunidade negra;
III - analisar e pronunciar-se sobre projetos de lei e decretos referentes aos
direitos e à afirmação da comunidade negra, bem como oferecer contribuições
para o seu aperfeiçoamento;
IV - opinar e fornecer subsídios relativos à afirmação e à valorização da
comunidade negra ;
V - propor e contribuir para a realização de campanhas de informação sobre o
combate ao racismo e à discriminação racial;
VI - fiscalizar os atos do poder público, no âmbito do Município de Campinas,
relacionados à comunidade negra;
VII - manter intercâmbio com entidades e organizações, públicas e privadas, de
pesquisa e demais atividades voltadas à questão da afirmação da comunidade
negra e ao combate ao racismo;
VIII - promover estudos e discussões sobre a inclusão de Capítulo específico
sobre a valorização e o desenvolvimento da comunidade na Lei Orgânica do
Município;
IX - indicar seus representantes em quaisquer órgãos ou fóruns que promovam a
discussão de políticas públicas e/ou sociais de caráter geral;
X - elaborar seu regimento interno.
(Regimento
Interno de 29/06/2004
- DOM de 07/12/2004:04)
I - 1 (um) representante do Prefeito Municipal;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da
Cidadania;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e
Turismo;
VI - 1 (um) representante da Câmara Municipal de Campinas;
VII - 2 (dois) representantes das universidades localizadas no Município de
Campinas.
VIII - 10 (dez) representantes de organizações não-governamentais com tradição
na defesa dos direitos da comunidade negra e no combate ao racismo, bem como
voltadas às religiões de matriz africana e cultura afrobrasileira, com
representação no Município de Campinas e reconhecidas pelo fórum das entidades
do movimento negro;
IX - 1 (um) representante de associações de moradores de bairros, com sede no
Município de Campinas, que tenham comprovadamente uma atuação na questão do
combate ao racismo e da cultura negra.
X - 2 ( dois) representantes de sindicatos de trabalhadores, com representação
no Município de Campinas, que tenham comprovadamente um atuação na questão do
combate ao racismo e da cultura negra.
I - doações de pessoas físicas e jurídicas;
II - 5% (cinco por cento) dos recursos arrecadados em decorrência da aplicação
das penalidades previstas na
Lei nº 9.809/98.
III - doações orçamentárias;
IV - outras receitas.
Prefeito Municipal
PROTOCOLO P.M.C. Nº 28073-01
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