Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO N° 01/99 - SMS
(Publicação DOM de 20/01/1999:09)
Ver
Resolução Conjunta n° 01
, de 14/05/2004 SRH
Revogada pela
Resolução n° 04
, de 13/09/2005 -
SMS
O Secretário Municipal de
Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, inciso III,
da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a jornada de trabalho instituída na forma da Lei Municipal
n° 9.888
, de 21 de outubro de 1998, o
processo de implantação disciplinado pelo Decreto
n° 13.028
, de 08 de janeiro de 1999;
Considerando disposto no
RESOLVE
I -
Para efeito de composição da
grade/escala funcional, ficam estabelecidas as seguintes jornadas diárias de
trabalho:
a - Para as unidades que funcionem em turnos ininterruptos (Unidades de
Urgência e SAMU):
1.
- 12 X 36 horas, com folgas previstas em escala;
2.
- 6 hs dia / 6 dias da semana, com folgas previstas em escala.
b - Para as unidades que não funcionam em turno ininterrupto (Unidades
Básicas, Ambulatórios de Especialidades Gerais e Serviços):
1.
- 8 hs dia / 4 dias da semana e mais 4 hs dia / 1 dia da semana;
2.
- 8 hs dia / 5 dias da semana, com 1 (uma) folga compensatória a cada
9 (nove) turnos diários trabalhados;
3.
- 7:12 hs dia / 5 dias da semana;
4.
- 6 hs dia / 4 dias da semana e mais 12 hs dia / 1 dia da semana;
5.
- 6 hs dia / 3 dias da semana e mais 9 hs dia / 2 dias da semana;
6.
- 6 hs dia / 6 dias da semana para as Unidades que funcionem de
segunda a sábado.
<>Observação:
Para as jornadas superiores a 6 horas diárias
é obrigatório o intervalo mínimo de 1 (uma) hora, para descanso/refeição.
II -
As grades/escalas funcionais das Unidades e Serviços de Saúde serão
elaboradas pelas chefias imediatas, nelas devendo constar: nome da Unidade ou
Serviço, Centro de Custo e relação nominal com número de matrícula dos
servidores e respectivas jornadas semanais e cargas horárias / turnos diários
de trabalho, ser datada e assinada pela chefia em exercício e:
a -
Para as Unidades e Serviços vinculados às Coordenadorias Regionais
de Saúde, a grade/escala funcional deverá ser encaminhada para a Coordenadoria
Regional de Saúde respectiva, para avaliação e adequação, e posterior envio ao
Departamento de Saúde, com cópia para a Coordenadoria Setorial de Relações do
Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde.
b
- Para as Unidades e Serviços
não
vinculadas as Coordenadorias
Regionais de Saúde, a grade/escala funcional deverá ser encaminhada para os
Departamentos respectivos, com cópia para a Coordenadoria Setorial de Relações
do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde.
CUMPRA-SE
Campinas, 18 de janeiro de 1999
ODAIR ALBANO
Secretário
Municipal de Saúde
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