Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 12/04/2007 p.01)
Das Definições
I -
Alvará:
documento expedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo SEMURB, que
autoriza:
a) a
execução de um projeto para construção, reforma ou demolição de imóvel;
b) a
regularização de construção, reforma ou demolição de imóvel;
II
Declaração
de ISSQN: Documento de Informação Cadastral DIC do substituto tributário,
do proprietário do imóvel ou do dono da obra, utilizado para abertura,
alteração, renovação e encerramento de inscrição no Cadastro Municipal de
Receitas Mobiliárias do Departamento de Receitas Mobiliárias DRM, disponível
no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos
de ato normativo;
III
Responsável:
responsável tributário pelo ISSQN incidente sobre os serviços previstos nos
subitens 7.02, 7.04 e 7.05
da lista anexa à Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, pessoa natural ou jurídica proprietária do
imóvel ou dona da obra, previsto nos
incisos II
e v do art. 14
da mesma Lei;
IV
Pagamento
Integral do ISSQN: pagamento do montante total de ISSQN incidente sobre os
serviços previstos nos
subitens 7.02, 7.04 e
7.05
da lista anexa à Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, efetuado à
vista ou parceladamente, sujeito à homologação do Fisco dentro do prazo legal.
Da obra que não possua alvará na data da publicação deste decreto
Da obra que possua alvará na data da publicação deste decreto
Disposições finais
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal de Campinas
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
PAULO MALLMANN
Secretário
Municipal de Finanças
HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário
Municipal de Urbanismo
Redigido na Coordenadoria
Setorial Técnico-Legislativa, de acordo com os elementos constantes do
protocolado n.º 07/10/6920, em nome de Secretaria Municipal de Finanças, e
publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, na data supra.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
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