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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.114 DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

(Publicação DOM 19/10/2007: p.01)

ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 9.760, DE 10 DE JUNHO DE 1998, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA DENOMINAÇÃO DE VIAS, PRÓPRIOS MUNICIPAIS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescentado na Lei nº 9.760/98 o seguinte artigo:
Art. 1ºA -  A Prefeitura Municipal, mediante ato próprio, poderá adequar denominações de vias públicas, adotando procedimentos específicos ou estendendo a denominação existente quando se tratar de prolongamento natural ou trechos de ligação entre vias públicas.  Revogado pela Lei nº 13.543, de 24/03/2009

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de outubro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Aurélio Cláudio
Prot.: 07/08/10666


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