RESOLUÇÃO Nº 852, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 06/11/2010: p. 15)
REVOGADA pela Resolução nº 887, de 10/04/2014
DISPÕE SOBRE AS SUBSTITUIÇÕES INTERINAS NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO.
A Câmara Municipal aprovou
e eu, seu Presidente, Aurélio Cláudio, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
-
As diferenças estipendiárias
auferidas por substituição pelo exercício de cargo de provimento efetivo, bem
como as gratificações concedidas, passarão a ser incorporadas aos vencimentos
dos servidores após o transcurso de trinta e seis meses de recepção, contínua
ou não.
Art. 2º
-
Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Campinas, 05 de novembro de 2010
AURÉLIO CLAUDIO
Presidente
autoria: Mesa da Câmara
PUBLICADO NA SECRETARIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 05 DE NOVEMBRO DE 2010.
ISRAEL MAZZO
Diretor Geral