Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 06/11/2010: p. 15)
DISPÕE SOBRE AS SUBSTITUIÇÕES INTERINAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Aurélio Cláudio, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - As diferenças estipendiárias auferidas porsubstituição pelo exercício de cargo de provimento efetivo, bem como as gratificações concedidas, passarão a ser incorporadas aos vencimentos dos servidores após o transcurso de trinta e seis meses de recepção, contínua ou não.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 05 de novembro de 2010
AURÉLIO CLAUDIO
Presidente
autoria: Mesa da Câmara
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 05 DE NOVEMBRO DE 2010.
ISRAEL MAZZO
Diretor Geral
Ouvindo... Clique para parar a gravao...