Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 041/03 G/DGM
(Publicação DOM de 04/12/2003:17)
CONSIDERANDO
que a Guarda Municipal presta
serviço de maneira ininterrupta à população
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar as folgas do final de ano de
maneira que não interfira na prestação de serviço
O Diretor da Guarda municipal no uso de suas atribuições determina:
1
Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2003, o Abono Assiduidade (ABA)
será autorizados na proporção de 50% dos integrantes das equipes que estiverem
efetivamente no trabalho;
2
Cada Guarda Municipal tem direito a somente um dos dias mencionados;
3
Não havendo consenso na equipe quanto à distribuição da folga,
utilizar-se-á o sorteio para o seu agendamento;
4
Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura
desta Ordem de Serviço a todas as Equipes da Guarda Municipal e a fixação de
cópias nas Bases Regionais.
VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda Municipal
(O original assinado)
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