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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.799 DE 29 DE MARÇO DE 1994

(Publicação DOM 30/03/1994 p.14)

Cria o Fundo Municipal responsável pelo pagamento de placas de denominação de vias e praças públicas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Marco Abi Chedid, seu Presidente, promulgo nos termos do Art. 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica criado o Fundo Municipal responsável pelo pagamento de placas de denominação de vias e praças públicas.

Art. 2º  Fica destinado ao Fundo de que trata esta lei, parte da receita oriunda do IVV e de multas de trânsito aplicadas no Município de Campinas, sendo:
I - 2% (dois por cento) da receita do IVV Imposto sobre Venda a Varejo de Combustíveis;
II - 2% (dois por cento) da receita arrecadada com aplicação de multas de trânsito no Município.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de março de 1994.

MARCO ABI CHEDID
Presidente

PROJETO DE AUTORIA DO SR. VEREADOR MARCO ABI CHEDID, PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 29 DE MARÇO DE 1994

ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral


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