Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.799 DE 29 DE MARÇO DE 1994
(Publicação DOM 30/03/1994 p.14)
Cria o Fundo Municipal responsável pelo pagamento de placas de denominação de vias e praças públicas.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Marco Abi Chedid, seu Presidente, promulgo nos termos
do
I - 2% (dois
por cento) da receita do IVV Imposto sobre Venda a Varejo de Combustíveis;
II - 2% (dois
por cento) da receita arrecadada com aplicação de multas de trânsito no
Município.
Campinas, 29 de março de 1994.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
PROJETO DE AUTORIA DO SR. VEREADOR MARCO ABI CHEDID, PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 29 DE MARÇO DE 1994
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral
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