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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.683 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 13/12/1994 p.05)

Ver Decreto 11.972, de 29/09/1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZADA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DO LOTEAMENTO CIDADE SATÉLITE IRIS NECESSÁRIA A IMPLANTAÇÃO DE ATERROS SANITÁRIOS

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, alínea "b" e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, alínea "d" e 6º do Decreto Lei Federal de nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por via administrativa ou judicial, área de propriedade de DEVANIR FERREIRA DE SOUZA OU SUCESSORES necessária a implantação de aterro sanitário, a saber:
Lote 34A, da quadra 51, loteamento Cidade Satélite Iris, quarteirão 4.476 do Cadastro Municipal, com 440,50m² de área e as seguintes medidas: 10,00m de frente pelo alinhamento da Rua 46, do mesmo loteamento; 41,20m na lateral direita onde confronta com o lote 35, da mesma quadra; 11,15m aos fundos onde confronta com o lote 1, da mesma quadra; 41,40m na lateral esquerda onde confronta com o lote 34, da mesma quadra.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este decreto correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Artigo 3º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no Artigo 15, parágrafo 1 e 2 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de dezembro de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO TELLES SAMPAIO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZELLI
SECRETÁRIO DE OBRAS

EDGARD ANTONIO PEREIRA
SECRETÁRIO DAS FINANÇAS

ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos, Divisão Judicial II da Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Campinas de acordo com os elementos constantes no protocolo nº 46.888 de 22 de setembro de 1993 em nome DEVANIR FERREIRA DE SOUZA, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO


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