DECRETO Nº
10.093 DE 06 DE MARÇO DE 1990
(Publicação DOM 07/03/1990 p.04)
REVOGADO pelo
Decreto nº 11.909
,
de 31/07/1995
Ver Lei nº 6.907, de 10/01/1992
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estrutura Administrativa)
Dispõe sobre a emissão e comercialização de passes do sistema municipal de passes e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a
comercialização dos passes a fim de melhor atender aos usuários do sistema de
transporte coletivo de Campinas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, letra g,
da Ata da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 14 de novembro de 1989,
da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. EMDEC,
DECRETA:
Art. 1º
Passa a ser competência da EMDEC a
emissão, comercialização e controle dos passes do Sistema Municipal de Passes.
Parágrafo único. Para
cumprimento do exposto neste artigo a EMDEC utilizar-se-á, pelo tempo necessário,
da infra-estrutura da TRANSURC.
Art. 2º
A EMDEC reembolsará às empresas
permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, o 5º
(quinto) dia útil após o recebimento dos passes pela mesma, no valor unitário
de NCZ$ 12,00 (doze cruzados novos), para os passes comum com desconto,
operário e vale transporte, e NCZ$ 7,00 (sete cruzados novos), para o passe
escolar, obedecendo um limite máximo de 4,5% (quatro e meio por cento) ao dia,
do total dos passes comercializados mensalmente, calculado estatisticamente
pela SETRANSP.
Parágrafo único. O sábado é
considerado dia útil para efeito de contagem do prazo, porém, quando esse for o
5º (quinto) dia útil, o reembolso será feito na segunda-feira subsequente.
Art. 3º
O Vale Transporte no valor de NCZ$
14,00 (quatorze cruzados novos), a partir da vigência deste decreto, terá a cor
azul-turquesa B 3600 e terá validade até 03 de abril de 1990, e prazos de
venda de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal nº 10.007, de 27 de novembro
de 1989.
(Ver Decreto nº 10.108, de 30/03/1990)
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de março de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal de Campinas
OPHELIA AMORIM
REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO
MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido no Gabinete da Secretária dos Negócios
Jurídicos, conforme minuta apresentada pela SETRANSP, e publicado no
Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 06 de março de 1990.
SALVADOR
ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito