Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.765 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007
(Publicação DOM 24/02/2007 p.02)
Dispõe sobre a criação do Grupo Executivo de Meio Ambiente.
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no inciso VI,
a
, do art. 84 da Constituição
Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor, mediante decretos,
sobre a organização e funcionamento da administração, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 225 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
,
finalmente, a necessidade e o dever legal, estipulado pelo Plano Diretor do
Município de Campinas, de concretizar os objetivos e as diretrizes da Política
Municipal de Meio Ambiente;
DECRETA:
I - estabelecer e executar ações para cumprimento dos objetivos e diretrizes da
política municipal de meio ambiente expressas no Plano Diretor;
II - promover atuação integrada e coordenada de todos os órgãos municipais visando a
realização de ações necessárias para que Campinas se torne cidade modelo em
Meio Ambiente;
III - promover
a organização do Fórum Internacional do Meio Ambiente (Eco Campinas) e da Feira
Internacional de Tecnologias Ambientais.
I - Secretaria
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
II - Secretaria
Municipal de Infra-Estrutura;
III - Secretaria
Municipal de Transportes;
IV - Secretaria
Municipal de Cultura e Lazer;
V - Secretaria
Municipal de Urbanismo;
VI - Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos;
VII - Secretaria
Municipal de Habitação;
VIII - Secretaria Municipal de Saúde;
IX - Secretaria
Municipal de Esportes;
X - Secretaria
Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo;
XI - Secretaria
Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
XII - Secretaria
Municipal de Educação;
XIII - Secretaria
Municipal de Cooperação Internacional;
XIV - Coordenadoria
de Comunicação do Gabinete do Prefeito;
XV - Departamento
de Parques e Jardins;
XVI - SANASA
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A.;
XVII - Fundação
José Pedro de Oliveira;
XVIII - Centrais de Abastecimento de Campinas S/A CEASA.
XIX - Companhia de Desenvolvimento do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas CIATEC; (acrescido pelo Decreto nº 15.914, de 24/07/2007)
XX - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública. (acrescido pelo Decreto nº 15.914, de 24/07/2007)
Campinas, 23 de fevereiro de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO BARBADO
Secretário
de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 07/10/7041, EM NOME DE SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
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